21 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
POLÍCIA
Da redação
06/01/2016 17:55
Atualizado
13/12/2018 06:50

Condenado por tráfico é baleado nas Malvinas em Mossoró

Jean Carlos Mota, que havia sido preso pela Polícia Federal em 2013 por tráfico de drogas, sofreu três tiros e foi socorrido para a UPA do Alto São Manoel e em seguida para o HRTM.
Josemário Alves

Uma dupla numa moto abriu fogo contra o preso de justiça Jean Carlos Mota, de 42 anos, no bairro Nova Vida (Malvinas) região leste de Mossoró, no início da noite desta quarta-feira, 6.

A vítima, que estava cumprindo pena domiciliar, foi socorrida para a UPA do Alto São Manoel e em seguida transferida para o Hospital Regional Tarcísio Maia para receber os cuidados médicos adequados.

De acordo com informações repassadas pelo soldado Carlos Melo, Jean Mota estava em casa com a esposa, quando um dos suspeitos entrou na residência, disparando um tiro de espigarda calibre 12. A vítima ainda iniciou uma briga com o atirador, que estava armado também com uma pistola, disparando mais quatro tiros.

O ajudante do suspeito teria ficado do lado de fora da residência. Três disparos acertaram Jean Mota, no braço, antebraço e ombro. O estado de saúde da vítima é estável.

Em 19 de setembro de 2013, Jean Carlos Mota havia sido preso pela Polícia Federal, transportando 14 quilos de drogas na RN 117, saída de Mossoró para o município de Governador Dix-sept Rosado.

Com Jean, a polícia apreendeu 12 tabletes de maconha e um de crack, de origem possivelmente paraguaia, avaliada em R$ 42 mil reais. Ele informou que transportava a droga para ganhar R$ 800,00.

Confira abaixo íntegra da decisão que resultou na progressão de pena do porteiro, condenado por tráfico de drogas, Jean Carlos Mota:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA Vara de Execuções Penais DA COMARCA DE Mossoró
Execução Provisória Nº: 0102387-15.2015.8.20.0106
Autor: ""inistério Público Estadual
Apenado: Jean Carlos da Mota
DECISÃO
Vistos etc.
Versam os autos acerca da execução de pena do apenado Jean Carlos da Mota, para
cumprimento de pena privativa de liberdade estando atualmente em regime semiaberto.
Com vista dos autos, o Ministério Público ofertou parecer à fl.48 opinando pela
concessão da progressão de regime.
ACC de fl. 47 atesta "boa" comportamento carcerário
É o que importa relatar. Decido.
Analisando a GEP de fl (s). 41, verifica-se que o requisito objetivo encontra-se
devidamente cumprido desde 20/11/2015; e, quanto ao requisito subjetivo este restou
preenchido, já que o ACC de fl (s). 47 informa como sendo "boa" o comportamento do
apenado.
Desta forma, acolho o parecer do Órgão Ministerial e DEFIRO A PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO DO APENADO Jean
Carlos da Mota, com fundamento do art. 112 da LEP.
No novo regime do apenado deverá sujeitar-se as condições do art. 115 da LEP.
Com urgência, oficie-se a CPEAMN desta decisão, bem como para que, caso não exista
ordem de prisão válida em desfavor do apenado, libere-o para cumprir o restante de sua pena
em prisão domiciliar, tendo em vista que não há em nossa Comarca nenhum estabelecimento
adequado para os que cumprem pena no regime aberto, portanto resta ao apenado cumprir as
mesas condições da prisão domiciliar.
Deverá ser efetuada consulta sobre eventuais ordens de prisões emitidas por outro juízo
e em caso afirmativo, o (a) apenado (a) não deverá ser solto (a).
Deverá (o) a diretor (a) colher do apenado o endereço onde ele poderá ser encontrado.
Encaminhe o Termo de Compromisso das Condições do Regime de Prisão Domiciliar,
quais sejam:
I – O apenado ficará preso em sua própria residência, de onde somente poderá se
ausentar em dias úteis, no período diurno, e desde que para exercer atividade profissional lícita,
devendo permanecer recolhida em sua residência durante a noite, e durante todo o dia nos
sábados, domingos e feriados; II – Comunicação mensal ao juízo das Execuções Penais das
suas atividades habituais, bem como endereço atualizado; III – Comparecimento mensal, até o
dia 10 (dez) de cada mês, à Secretaria Judiciária para assinar livro respectivo de frequência; IV
- Não mudar de residência ou viajar, por mais de 10 (dez) dias, sem autorização do Juízo das
Execuções Penais.
Expeça-se nova GEP, enviando cópia ao apenado.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Mossoró/RN, 25 de novembro de 2015.
Cláudio Mendes Júnior
Juiz de Direito

Em 19 de setembro de 2014, Jean Carlos Mota, havia sido preso pela Polícia Federal, transportando 14k de drogas na RN 117, saída de Mossoró para o município de Governador Dix-sept Rosado.

Com Jean, a polícia apreendeu 12 tabletes de maconha e um de crack, de origem possivelmente paraguaia, avaliada em R$ 42 mil reais. Ele informou que transportava a droga para ganhar R$ 800,00.

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