A polícia civil autuou um homem de 29 anos pelo crime de estupro de vulnerável, na cidade de Mossoró. O suspeito teria tentado agarrar e beijar a vizinha, uma criança de apenas 11 anos.
O caso aconteceu na noite desta quarta-feira (16), na região do Quixabeirinha, no bairro Aeroporto 2, e foi acompanhado pela Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar.
Segundo informações da PM, a viatura foi acionada ao local por populares, após a menina deixar a casa do suspeito chorando. A criança teria ido ao local pegar um objeto e contou que ao chegar lá, o homem tentou agarrá-la e beijá-la.
O suspeito, a vítima e testemunhas foram conduzidos até a delegacia de plantão, onde foram ouvidos pelo delegado. Ao final dos procedimentos, o homem foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável.
Segundo Código Penal vigente, o estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas que não tenham discernimento ou não possam resistir ao agressor, a exemplo de pessoas com deficiência, pessoas com enfermidades ou doenças mentais, pessoas embriagadas ou entorpecidas.
A pena para o estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada para 10 a 20 anos em caso de lesão corporal grave e 12 a 30 anos em caso de morte.
ESTUPRO VIRTUAL DE VULNERÁVEL
Em agosto de 2024 a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei (PL) 2.293/2023, que inclui no Código Penal o crime de estupro virtual de vulnerável.
O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Segundo a matéria, uma pessoa poder ser condenada por estupro mesmo que não tenha ocorrido contato físico com a vítima. De acordo com o texto, a prática do ato libidinoso é suficiente para caracterizar o crime, ainda que por meio virtual.
A matéria foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda designação do relator.