14 NOV 2024 | ATUALIZADO 12:30
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
12/11/2024 15:02
Atualizado
12/11/2024 15:03

Comerciante é condenado há 6 anos e 7 meses no semiaberto por homicídio ocorrido há 23 anos em Mossoró

Os jurados consideram o réu José Veríssimo culpado pelo homicídio simples de Armando Leite de Souza e não o absolveram, mas acataram a tese da defesa de homicídio privilegiado, devido a relevante valor moral. A vítima teria ficado espalhando boatos de que havia tirado a virgindade da filha do réu, uma menina de apenas 13 anos. O crime aconteceu há 23 anos, no ano de 2001, no Alto de São Manoel, em Mossoró. O júri popular aconteceu nesta terça-feira (12).
Comerciante é condenado há 6 anos e 7 meses no semiaberto por homicídio ocorrido há 23 anos em Mossoró. Os jurados consideram o réu José Veríssimo culpado pelo homicídio simples de Armando Leite de Souza e não o absolveram, mas acataram a tese da defesa de homicídio privilegiado, devido a relevante valor moral. A vítima teria ficado espalhando boatos de que havia tirado a virgindade da filha do réu, uma menina de apenas 13 anos. O crime aconteceu há 23 anos, no ano de 2001, no Alto de São Manoel, em Mossoró. O júri popular aconteceu nesta terça-feira (12).

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró decidiu pela condenação do comerciante José Veríssimo da Silva, de 67 anos, pelo homicídio de Armando Leite de Souza, conhecido por “Ném”, ocorrido em Mossoró, no ano de 2001.

O júri popular aconteceu nesta terça-feira (12), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, 23 anos após o crime. O réu, que hoje mora do estado do Maranhão, não compareceu ao fórum.

Durante o julgamento, o promotor Ítalo Moreira, representando o Ministério Público do Rio Grande do Norte, sustentou a tese que o réu era culpado por homicídio qualificado, tendo sido cometido por motivação torpe e sem chances de defesa da vítima.

Sustentou que o réu foi motivado por boatos para cometer o crime, visto que Armando Leite teria ficado espalhando boatos de que havia tirado a virgindade da filha do réu, uma menina de apenas 13 anos.

Já a defesa do réu, realizada pelo advogado Leonardo de França Silva, pediu que fosse retirada a motivação torpe e sustentou a tese de homicídio privilegiado, neste caso, tendo sido cometido por motivo de relevante valor social ou moral (a difamação contra adolescente).

Sustentou, ainda, que a vítima não foi morta deitada, sem chances de defesa, conforme consta no inquérito policial, mas que ela foi chamada até a porta de casa, onde só então foi alvejada pelo réu.

Após ouvirem as alegações da promotoria e da defesa, os sete jurados se recolheram à sala secreta, por volta das 12h25, para deliberar sobre o caso.

No local, decidiram pela culpa do réu por homicídio simples e não qualificado e acataram a tese da defesa de homicídio privilegiado, devido a relevante valor moral.

Diante da decisão dos jurados, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estabeleceu a dosimetria da pena em 6 anos e 7 meses e 5 dias, a serem cumpridos no regime semiaberto.


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