15 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
POLÍCIA
14/11/2024 16:48
Atualizado
14/11/2024 16:48

TJP condena réu a 21 anos e 10 meses por homicídio ocorrido no Ouro Negro, em Mossoró

Antônio Jefersson da Silva Saraiva foi a júri popular nesta quinta-feira (14). Ele foi considerado culpado pelo homicídio que vitimou Paulo Luan Sena Marques, de 20 anos, no dia 16 de janeiro de 2024. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação por homicídio qualificado, cometido por motivação fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
TJP condena réu a 21 anos e 10 meses por homicídio ocorrido no Ouro Negro, em Mossoró. Antônio Jefersson da Silva Saraiva foi a júri popular nesta quinta-feira (14). Ele foi considerado culpado pelo homicídio que vitimou Paulo Luan Sena Marques, de 20 anos, no dia 16 de janeiro de 2024. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação por homicídio qualificado, cometido por motivação fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró considerou Antônio Jefersson da Silva Saraiva culpado pelo homicídio de Paulo Luan Sena Marques, de 20 anos. O crime aconteceu no dia 16 de janeiro de 2024, no Ouro Negro.

O júri popular aconteceu nesta quinta-feira (14), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.

Luan foi alvejado por volta das 17h30, na Rua José Toscano de Lima, quando estava na companhia de um amigo de uma criança. De acordo com a denúncia do Ministério Público, dois homens teriam o cumprimentado e efetuado disparos de arma de fogo contra ele logo na sequência.

Durante o júri popular, o promotor Ítalo Moreira Martins, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, tendo sido cometido por motivação fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo os autos do inquérito policial, a morte de Luan teria sido motivada por conta de uma dívida que ele tinha com o tio de um dos acusados de cometerem o crime. Além disso, a vítima foi surpreendida e não teve qualquer chance de reagir.

Já a defesa do réu, realizada pelo advogado Mário Ferreira de Aquino Neto, utilizou como tese a negativa de autoria, afirmando que Antônio Jefersson não foi o autor do crime.

Após ouvir as teses da promotoria e da defesa, os jurados se recolheram à sala secreta e decidiram por acatar a tese da acusação, considerando o réu culpado.

Com a decisão, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros leu a sentença, com pena de 21 anos e 10 meses e 5 dias por homicídio duplamente qualificado, a ser cumprida no regime fechado.

JULGAMENTO DESMEMBRADO

O julgamento de Antônio Jefersson da Silva Saraiva foi desmembrado do julgamento de Allexius Cauã Simão Ferreira, de 20 anos. Os dois foram acusados de praticarem o crime contra Paulo Luan juntos.

Allexius Cauã já havia sido julgado no dia 5 de novembro e acabou sendo absolvido, mesmo após os jurados reconhecerem que ele teve participação no crime.

Em virtude da contradição, pelo fato de a decisão ter sido manifestamente contrária às provas do autos, o MPRN já recorreu desta decisão.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), analisar o recurso do MP e decidir se anula a decisão do dia 5 de novembro e leva Allexius Cauã a outro júri popular.

Veja mais: Mesmo reconhecendo que réu matou a vítima, júri decide por absolvição em Mossoró



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