O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Sancionou a Lei 15.035, de 27 de Novembro de 2024, que altera do Código Penal no que diz respeitos aos crimes relacionados a violência sexual.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e leva a assinatura da ministra dos Direitos Humanos e das ministras da Cidadania, Macaé Evaristo, e das Mulheres, Aparecida Gonçalves, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e do Advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias.
O documento altera o Código Penal, para permitir a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.
Também será aberta a consulta aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações.
A nova lei também dertermina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, por meio do qual poderá ser realizada a consulta sobre os dados dos criminosos.
A Lei passa a vigorar a partir desta quinta-feira (28).