05 JAN 2025 | ATUALIZADO 08:56
NACIONAL
03/01/2025 12:33
Atualizado
03/01/2025 12:33

Confira as novas regras e idade mínima para solicitação de aposentadoria

Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Em novembro de 2019, quando foi implantada a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho visando estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria.
Confira as novas regras e idade mínima para solicitação de aposentadoria. Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Em novembro de 2019, quando foi implantada a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho visando estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria.

As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Em novembro de 2019, quando foi implantada a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho visando estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria.

As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65.

As regras podem mudar o período em que o benefício será concedido e o valor da aposentadoria. Dessa forma, o contribuinte pode se aposentar com a modalidade que for mais benéfica para ele.

Sem mudança

Em duas regras de transição as exigências não vão mudar para quem completou 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens).

CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra dos pontos

(artigo 15 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

(artigo 16 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).

Aposentadoria por idade

Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição

(artigo 18 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima; a idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%

(artigo 17 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%

(artigo 20 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Como conferir quanto falta para aposentar

Pela internet é possível saber quanto tempo falta e as exigência para pedir o benefício. Basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria. Para isso é preciso ter login e senha do gov.br, acessar o Meu INSS e clicar na opção "Simular Aposentadoria".

A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.

É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo.

Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir a apresentação de outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.

O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral é registrada nesse documento.

Passo a passo da ferramenta no computador e no celular

Computador

Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria"

Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Celular

Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma

Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"

Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)


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