10 JAN 2025 | ATUALIZADO 18:41
POLÍTICA
09/01/2025 17:59
Atualizado
09/01/2025 17:59

Justiça cassa diplomas do prefeito e da vice de Francisco Danta por abuso de poder político

A investigação que resultou na cassação dos diplomas foi movida pela Federação Brasil da Esperança. Segundo a sentença do juiz Edilson Chaves de Freitas, da Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, os investigados utilizaram recursos públicos para fins eleitorais, incluindo a contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa plausível e fora dos critérios legais. A informação foi divulgada em primeira mão pelo Grupo Cidadão 190.
Justiça cassa diplomas do prefeito e da vice de Francisco Danta por abuso de poder político. A investigação que resultou na cassação dos diplomas foi movida pela Federação Brasil da Esperança. Segundo a sentença do juiz Edilson Chaves de Freitas, da Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, os investigados utilizaram recursos públicos para fins eleitorais, incluindo a contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa plausível e fora dos critérios legais. A informação foi divulgada em primeira mão pelo Grupo Cidadão 190.

A Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros (RN) determinou, nesta quarta-feira (9), a cassação dos diplomas do prefeito José Adolfo da Silveira Neto e da vice-prefeita Lizandra Maria Correia de Oliveira, do município de Francisco Dantas (RN). A informação foi divulgada em primeira mão pelo Grupo Cidadão 190.

A decisão decorre de uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, movida pela Federação Brasil da Esperança.

Segundo a sentença do juiz Edilson Chaves de Freitas, os investigados utilizaram recursos públicos para fins eleitorais, incluindo a contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa plausível e fora dos critérios legais.

Entre janeiro e agosto de 2024, houve um aumento de 39,07% nas despesas com pessoal temporário em comparação ao mesmo período de 2023, configurando um gasto adicional de R$ 629.647,62.

A decisão apontou que os contratos foram usados para favorecer a candidatura dos representados, com servidores promovendo a gestão nas redes sociais e participando de eventos eleitorais durante o expediente.

Além da cassação, foi decretada a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos. A Justiça também reconheceu que as práticas feriram o princípio da igualdade de oportunidades e comprometeram a lisura do processo eleitoral.

A defesa do prefeito e da vice-prefeita negou irregularidades, justificando as contratações como necessárias para a implantação de programas educacionais no município, mas não conseguiu comprovar a regularidade das medidas.


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