O Juiz da 49ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, decidiu pela extinção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Upanema contra o atual prefeito do município, Renan (PP). A decisão também beneficia os vereadores Matheus Farias (presidente da Câmara), Ibamar Costa, ambos do Progressistas, e o ex-prefeito Luiz Jairo, presidente do diretório municipal do partido.
A ação alegava suposto uso indevido de bens públicos durante evento realizado na residência do ex-prefeito Luiz Jairo, incluindo a entrega de banheiros químicos e insumos para consumo de eleitores, além de suposta compra de votos. Também foram citados na denúncia a Lotérica, Eva Cristina, Glauco Victor, Jerbeson Alison, João Paulo, Lucivan Galdino e Matheus Henrique.
No entanto, a Justiça Eleitoral acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela extinção do processo com base na ilegitimidade da comissão provisória do MDB para propor a AIJE. De acordo com o juiz, a parte autora “não comprovou a regularidade de sua representação, notadamente a vigência do mandato da Comissão Provisória e a observação dos prazos, o que acarreta a sua ilegitimidade ativa”.
Com a decisão, a ação é extinta sem resolução de mérito, afastando qualquer sanção eleitoral aos investigados.