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POLÍTICA
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07/04/2025 15:10
Atualizado
07/04/2025 15:10

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice-prefeito de Lajes por abuso de poder político

Como a decisão é de primeira instância, o prefeito e o vice permanecem em seus cargos até o julgamento dos recursos. Caso a cassação seja confirmada, o município deverá realizar uma eleição suplementar para escolher um novo prefeito e vice. Na sentença, a juíza entendeu que Felipe Menezes cometeu abuso de poder político ao realizar, em 2024, período próximo ao processo eleitoral, no qual foi reeleito, a nomeação em massa de cargos comissionados e contratações temporárias, ampliando de 15 para 139 o número de coordenadores em secretarias municipais.
Como a decisão é de primeira instância, o prefeito e o vice permanecem em seus cargos até o julgamento dos recursos. Caso a cassação seja confirmada, o município deverá realizar uma eleição suplementar para escolher um novo prefeito e vice. Na sentença, a juíza entendeu que Felipe Menezes cometeu abuso de poder político ao realizar, em 2024, período próximo ao processo eleitoral, no qual foi reeleito, a nomeação em massa de cargos comissionados e contratações temporárias, ampliando de 15 para 139 o número de coordenadores em secretarias municipais.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta segunda-feira (7) os mandatos do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB), e do vice-prefeito José Carlos Felipe (PT), por abuso de poder político. A decisão foi tomada pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral 

Como a decisão é de primeira instância, o prefeito e o vice permanecem em seus cargos até o julgamento dos recursos. Caso a cassação seja confirmada, o município deverá realizar uma eleição suplementar para escolher um novo prefeito e vice.

Na sentença, a juíza entendeu que Felipe Menezes cometeu abuso de poder político ao realizar, em 2024, período próximo ao processo eleitoral, no qual foi reeleito,  a nomeação em massa de cargos comissionados e contratações temporárias, ampliando de 15 para 139 o número de coordenadores em secretarias municipais.

Segundo a juíza, as contratações ocorreram “à revelia da lei e do interesse público”, tendo como único objetivo “obter dividendos político-eleitorais para sua campanha”. Ela destacou que a administração municipal não apresentou justificativas adequadas para a necessidade dessas nomeações, limitando-se a explicações vagas. “Ficou evidente o desvio de finalidade dessas contratações, que visavam apenas angariar a simpatia dos eleitores em favor da reeleição”, afirmou a juíza.

O Ministério Público havia emitido parecer favorável à cassação, apontando que a criação e o preenchimento acelerado de cargos de coordenadores no ano eleitoral — muitos deles sem comprovação de necessidade — configuram desvio de finalidade administrativa, violando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

A utilização de empresas terceirizadas para nomeações também foi vista como uma estratégia para cooptar eleitores, configurando prática vedada pela legislação eleitoral.

Além de cassar os mandatos, a juíza decretou a inelegibilidade de Felipe Menezes por oito anos. Já o vice Zé Mata, apesar de também ter sido cassado, não foi considerado inelegível, pois não foi demonstrada sua participação nos atos de abuso de poder político.

Felipe Menezes foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com 53,56% dos votos válidos, enfrentando a candidata Ana (União), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio (União). A diferença entre eles foi de apenas 672 votos, o que sugere que as nomeações podem ter influenciado diretamente no resultado. A ação de cassação foi protocolada pela coligação de Ana, formada pelo União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, com o Ministério Público Eleitoral concordando com a acusação e emitindo parecer favorável à cassação.

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