
O Tribunal do Júri Popular condenou o réu David de Lima Nogueira, conhecido como "David de Boágua", de 25 anos, pelo assassinato de Francisco Alcimar de Lima Silva, o "Soró", de 40 anos. O crime ocorreu no início da madrugada do dia 10 de abril de 2024, em Caraúbas (RN). A pena fixada foi de 16 anos e 7 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
O outro réu julgado na mesma ocasião e pela mesma acusação, o instalador Ailton Marcelo de Aquino, conhecido como "Tatu" ou "Apocalipse", de 40 anos, foi absolvido, pois o Conselho de Sentença entendeu que ele não teve participação no crime.
Sob a presidência do juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima — que assumiu as funções da 1ª Vara Criminal de Mossoró em substituição ao magistrado Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros —, a sessão do júri foi realizada nesta quarta-feira, 26 de agosto de 2026, no Fórum Municipal de Mossoró (RN).
Originariamente, o julgamento deveria ocorrer na Comarca de Caraúbas, mas o promotor de Justiça Eugênio Carvalho Ribeiro solicitou o desaforamento para a Comarca de Mossoró devido à complexidade do caso, ligado a um conflito entre as facções PCC e Sindicato do RN. Acolhido o pedido, o processo foi pautado para esta quarta-feira, com a acusação conduzida pelo mesmo promotor.
A defesa do réu David de Boágua foi feita pelo advogado Gilvan Pereira Lira, enquanto a defesa de Ailton Tatu foi realizada pelo defensor público Fauzer Carneiro Garrido Paolitot. Os trabalhos foram concluídos por volta das 15h30.
Durante o plenário, o promotor de Justiça sustentou que a Polícia Civil chegou até David de Boágua no curso de uma investigação de tráfico de drogas, ocasião em que o celular do réu foi apreendido e revelou mensagens com confissões sobre a morte de Soró.
o promotor de justiça, inclusive, destacou durante a exposição dos fatos, que em troca de mensagens com a mulher, David contou detalhes sobre o crime e disse que poderia aguardar que o ICEM Caraúbas, do jornalista Gidel Morais, iria publicar a notícia. Quando a notícia foi publicada, o réu enviou o print a mulher.
Diante disso, a acusação pediu a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado — cuja pena prevista em lei varia de 12 a 30 anos de prisão —, ao passo que a defesa e a defensoria pública pleitearam a absolvição por negativa de autoria.
Por insuficiência de provas, o Conselho de Sentença votou pela absolvição de Ailton Tatu e, quanto a David de Boágua, acolheu os quesitos de condenação. Com base na decisão soberana do júri, o juiz presidente fixou a pena definitiva em 16 anos e 7 meses de prisão.