20 SET 2024 | ATUALIZADO 22:22
MOSSORÓ
Ismael Sousa
27/02/2016 05:55
Atualizado
12/12/2018 21:33

Cadeirinha de bebê reduz risco de morte no trânsito e é de uso obrigatório

Acidente em Mossoró envolvendo bebê de 11 meses, que saiu ileso, chamou atenção para importância do uso do equipamento.
Valéria Lima

Um bebê de apenas 11 meses que escapou ileso de um acidente ocorrido na terça-feira de Carnaval, no Complexo Viário da Abolição (BR-304), (relembre aqui) chamou a atenção das autoridades do trânsito e ganhou repercussão nas redes sociais: a tragédia só foi evitada porque a criança estava devidamente acomodada na cadeirinha de segurança, conforme determina a legislação.

Às vezes coisas simples fazem enorme diferença. A cadeirinha de bebê no automóvel não é uma opção, mas sim obrigação e item de segurança.

Estatística do Ministério da Saúde aponta que a partir de 2010, com a regulamentação da lei que intensifica o uso obrigatório das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças de até 10 anos, houve uma redução de mortalidade em torno de 23%.

O transporte adequado do bebê é uma preocupação constante da engenheira de trabalho Larissa Diógenes e do agente de trânsito Saul Medeiros. A segurança do filho recém-nascido do casal é prioridade para passeios e viagens.

Ela ressalta que sempre deixa o equipamento pronto para o uso, mesmo em viagens curtas. “Apesar de ser um item obrigatório exigido pelas leis de trânsito, deixar esse equipamento dentro no carro é uma garantia maior na segurança da criança e uma tranquilidade para as mães”, disse Larissa.

Segundo a engenheira, o preço do equipamento tem variação de acordo com o tamanho e a idade da criança. “Nas lojas podemos encontrar esse equipamento de até R$ 150,00 ou, em alguns casos, de R$ 700,00, lembrando sempre qual o tipo de cadeira ideal para o seu filho. Por exemplo, existem cadeiras que são utilizadas por crianças de 1 até 7 anos”, explica.

O agente Saul Medeiros enfatiza que o uso adequado do equipamento pode garantir uma segurança maior em casos de acidentes. Ele lembra que é sempre importante testar a cadeirinha para ver se é apropriada ao cinto e ao assento do carro antes da compra. “Em caso de criança de colo, o ideal é que ela sempre fique de costas o maior tempo possível, e garantir que o equipamento esteja bem preso no cinto”, disse.

Outro fato a ser ponderado é que a criança, com o impacto do acidente, pode ser arremessada para fora do auto se o vidro estiver aberto. Segurar a criança no colo, mesmo no banco traseiro, não é uma boa ideia.

Embora seja uma questão de segurança e quem deixa de usar a cadeirinha ou o assento de elevação no transporte das crianças comete uma infração grave, muitos motoristas ainda são multados pelo descumprimento da lei. O desrespeito rende ao condutor sete pontos na carteira de habilitação, multa de pouco mais de R$ 191 e a apreensão do veículo.

Em Mossoró, a fiscalização para coibir esse tipo de infração vem dando resultados positivos. De acordo com o agente de trânsito municipal Isaias Rodrigues, houve uma redução satisfatória no número de notificações para quem desrespeita a norma. “Todo início de ano intensificamos bastante a fiscalização nas escolas com a Operação Escola Segura. Temos constatado que realmente tem diminuído o número de notificações quanto ao dispositivo de segurança”, ressaltou.

Segundo o agente, também é preciso estar atento sobre outras especificações da lei. “Segundo a resolução 277 do Denatran, o uso da cadeirinha não se aplica aos veículos coletivos, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiros (Táxi), aplicando-se aos veículos escolares”, conclui Isaias Rodrigues.

Tipos de cadeirinhas:


Conchinhas: recomendada para crianças de até 9 meses ou até cerca de 10 quilos

Reversíveis: para crianças de 9 meses a 4 anos ou entre 10 e 20 quilos

Assentos elevatórios: para crianças de 4 a 12 anos ou de até 1,45 m.

Notas

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