Um bebê de apenas 11 meses que escapou ileso de um acidente ocorrido na terça-feira de Carnaval, no Complexo Viário da Abolição (BR-304), (relembre aqui) chamou a atenção das autoridades do trânsito e ganhou repercussão nas redes sociais: a tragédia só foi evitada porque a criança estava devidamente acomodada na cadeirinha de segurança, conforme determina a legislação.
Às vezes coisas simples fazem enorme diferença. A cadeirinha de bebê no automóvel não é uma opção, mas sim obrigação e item de segurança.
Estatística do Ministério da Saúde aponta que a partir de 2010, com a regulamentação da lei que intensifica o uso obrigatório das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças de até 10 anos, houve uma redução de mortalidade em torno de 23%.
O transporte adequado do bebê é uma preocupação constante da engenheira de trabalho Larissa Diógenes e do agente de trânsito Saul Medeiros. A segurança do filho recém-nascido do casal é prioridade para passeios e viagens.
Ela ressalta que sempre deixa o equipamento pronto para o uso, mesmo em viagens curtas. “Apesar de ser um item obrigatório exigido pelas leis de trânsito, deixar esse equipamento dentro no carro é uma garantia maior na segurança da criança e uma tranquilidade para as mães”, disse Larissa.
Segundo a engenheira, o preço do equipamento tem variação de acordo com o tamanho e a idade da criança. “Nas lojas podemos encontrar esse equipamento de até R$ 150,00 ou, em alguns casos, de R$ 700,00, lembrando sempre qual o tipo de cadeira ideal para o seu filho. Por exemplo, existem cadeiras que são utilizadas por crianças de 1 até 7 anos”, explica.
O agente Saul Medeiros enfatiza que o uso adequado do equipamento pode garantir uma segurança maior em casos de acidentes. Ele lembra que é sempre importante testar a cadeirinha para ver se é apropriada ao cinto e ao assento do carro antes da compra. “Em caso de criança de colo, o ideal é que ela sempre fique de costas o maior tempo possível, e garantir que o equipamento esteja bem preso no cinto”, disse.
Outro fato a ser ponderado é que a criança, com o impacto do acidente, pode ser arremessada para fora do auto se o vidro estiver aberto. Segurar a criança no colo, mesmo no banco traseiro, não é uma boa ideia.
Embora seja uma questão de segurança e quem deixa de usar a cadeirinha ou o assento de elevação no transporte das crianças comete uma infração grave, muitos motoristas ainda são multados pelo descumprimento da lei. O desrespeito rende ao condutor sete pontos na carteira de habilitação, multa de pouco mais de R$ 191 e a apreensão do veículo.
Em Mossoró, a fiscalização para coibir esse tipo de infração vem dando resultados positivos. De acordo com o agente de trânsito municipal Isaias Rodrigues, houve uma redução satisfatória no número de notificações para quem desrespeita a norma. “Todo início de ano intensificamos bastante a fiscalização nas escolas com a Operação Escola Segura. Temos constatado que realmente tem diminuído o número de notificações quanto ao dispositivo de segurança”, ressaltou.
Segundo o agente, também é preciso estar atento sobre outras especificações da lei. “Segundo a resolução 277 do Denatran, o uso da cadeirinha não se aplica aos veículos coletivos, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiros (Táxi), aplicando-se aos veículos escolares”, conclui Isaias Rodrigues.
Tipos de cadeirinhas:
Conchinhas: recomendada para crianças de até 9 meses ou até cerca de 10 quilos
Reversíveis: para crianças de 9 meses a 4 anos ou entre 10 e 20 quilos
Assentos elevatórios: para crianças de 4 a 12 anos ou de até 1,45 m.