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ESTADO
Da redação
29/02/2016 09:49
Atualizado
13/12/2018 23:23

Justiça condena Estado em R$ 2 milhões por irregularidades no prédio da Sesap

Condenação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, motivada por falhas que ameaçam a vida dos trabalhadores, com risco de incêndio e de acidentes com os elevadores.
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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões, por dano moral coletivo causado pela falta de providências efetivas para corrigir problemas estruturais e ambientais do edifício-sede da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), antigo prédio do INAMPS, na Avenida Deodoro da Fonseca, em Natal.

A condenação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por falhas que ameaçam a vida dos trabalhadores daquele ambiente, inclusive com risco de incêndio e de acidentes com os elevadores.

Apesar de ter obtido, em 2014, uma decisão liminar que já obrigava a adoção de medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio, foi comprovado que as irregularidades permanecem.

Dessa forma, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, determinou, ainda, o pagamento de uma multa de R$ 750 mil por descumprimento das exigências de caráter liminar.

Caso as determinações não sejam cumpridas nos prazos estabelecidos pela sentença, o Estado está sujeito à aplicação de nova multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de expedição de alvará para interdição do edifício.

Irregularidades - Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “o Estado não pode continuar negligenciando o risco iminente de prejuízos materiais e humanos daquele local, já tendo ocorrido focos de incêndio no prédio”. Os riscos vão desde a queda de partes da alvenaria e o desprendimento de estruturas de concreto até a sobrecarga do sistema elétrico, fiação exposta, em contato com materiais inflamáveis, dentre outras falhas.

Defesa - Na peça de defesa, o Estado admite a necessidade de aquisição de mobiliário e reforma do edifício-sede da Sesap, mas alegou entraves burocráticos e orçamentários para implementar as adequações. Alegou, ainda, ter dado início, em 2015, a processo administrativo destinado à reforma do prédio e à adoção de medidas necessárias à adequação das condições de trabalho às exigências legais, porém não apresentou nenhum plano ou cronograma para promovê-las.

Com informações da Ascom PRT21

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