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ESTADO
Da redação
20/05/2016 08:03
Atualizado
12/12/2018 13:11

Ex-prefeito de Macau é condenado por omitir informações ao MP

Flávio Veras foi condenado a um ano e três meses de reclusão, mais 100 dias de multa. A sentença foi substituída pela prestação de serviço à comunidade e ao pagamento da multa
Reprodução

O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, soma mais uma condenação, desta vez por omitir informações ao Ministério Público Estadual para construção de uma Ação Civil Pública.

Veras estava preso desde dezembro de 2015 por envolvimento no esquema de corrupção denominado Máscara Negra, mas em maio do mesmo ano a Justiça concedeu Habeas corpus.

A sentença foi proferida pela juíza da Comarca, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ao analisar denúncia ofertada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do procurador-geral de Justiça.

Os dados técnicos foram solicitados no âmbito do procedimento preparatório nº 008/2010 cujo objeto apura possível irregularidade na contratação do trio elétrico Óvni – para um evento realizado pela prefeitura em 21 de setembro de 2009. Mesmo após advertências quanto ao possível cometimento de crime, realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, o denunciado se manteve inerte de forma deliberada.

O mesmo comportamento se repetiu quando da instauração do inquérito civil nº 049/2010, pela promotora de Justiça Isabel Siqueira de Menezes: Flávio Vieira Veras deixou de atender às requisições do MPRN para o envio de outros documentos.

Desta forma, o pedido do MPRN foi pela condenação do ex-prefeito às penas impostas no art. 10, da Lei 7.347/85. Estabelece o artigo que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, foi condenado a um ano e três meses de reclusão, mais 100 dias de multa. A sentença foi substituída pela prestação de serviço à comunidade e ao pagamento da multa.

Determinou-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e concedendo, a Flávio Veras, o direito de apelar em liberdade. A multa foi fixada em 1/20 (um vinte avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, com correção.

Com informações do MPRN

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