25 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:42
POLÍTICA
Maricelio Almeida
25/05/2016 15:27
Atualizado
12/12/2018 14:48

Propaganda paga em Facebook pode resultar em multa para pré-candidatos

TRE/PE multou em R$ 5 mil deputada estadual que impulsionou publicação na rede social. Para chefe de cartório da 33ª zona eleitoral, posicionamento mostra que os órgãos competentes estão atentos
Josemário Alves

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), publicada na edição do Diário da Justiça de ontem (24), traz um alerta para os pré-candidatos ao pleito de 2016: propaganda paga em rede social pode resultar em multa.

A deputada estadual Priscila Krause (DEM), pré-candidata à Prefeitura do Recife, postou em sua página no Facebook uma mensagem e vídeo convidando seus seguidores a acompanharem propaganda partidária que seria exibida na TV, com a participação da parlamentar, o que, por si só, não caracterizaria qualquer irregularidade.

No entanto, Priscila impulsionou a publicação, a partir de uma ferramenta do Facebook que permite, com pagamento de taxas variáveis, alcançar um número maior de internautas.

Para o juiz Clicério Bezerra, que assina a decisão multando em R$ 5 mil a pré-candidata, a deputada feriu a legislação eleitoral, uma vez que “não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos”, justificou.

O chefe de cartório da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio, afirmou ao MOSSORÓ HOJE que o posicionamento do TRE de Pernambuco mostra que os órgãos competentes estão atentos para eventuais antecipações de atos de campanha. “Serve como sinal de alerta aos pré-candidatos em geral”, reforçou.

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A decisão do juiz Clicério Bezerra também relata que os gastos com a divulgação de campanha só estão autorizados após o dia 15 de agosto, conforme consta nas recentes mudanças da legislação. “Os gastos... só poderão ocorrer com a realização dos respectivos registros de candidaturas, sejam doações de campanha, sejam doações estimáveis em dinheiro, não havendo que se falar em realização de gastos anteriores à abertura de conta bancária específica para tal finalidade”, explicou.

Com a minirreforma eleitoral, efetivada através da Lei nº 13.165/2015, os atos de pré-campanha foram flexibilizados. Basicamente, a única restrição é o pedido explícito de votos. Mas, a decisão do TRE/PE já mostra que a abertura proposta pela Lei não é tão abrangente assim.

“A lei possibilitou por demais a exposição prévia do pré-candidato na mídia em geral. Mas quanto à propaganda na Internet, a lei é taxativa: somente será permitida a partir de 16 de agosto e de forma gratuita. O candidato que se manifestar nas redes sociais, dirigindo-se aos eleitores e pedindo-lhes o voto, estará incorrendo em antecipação de campanha”, conclui Luiz Sérgio.

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