04 MAR 2025 | ATUALIZADO 16:51
POLÍCIA
Cezar Alves, da Redação
14/06/2016 04:09
Atualizado
15/06/2016 08:21

Pintor senta no banco dos réus hoje por vingança praticada em 2009

Carlos Alison, na companhia de Carlos Jeferson, matou por vingança Rafael Pereira de Sousa a facadas porque este teria assaltado e espancado o avô dos dois no dia anterior
Cezar Alves

O pintor Carlos Alison Silveira de Oliveira, de 28 anos, senta no banco dos réus logo mais às 8h, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins para responder pelo assassinato de Rafael Pereira de Sousa.

Este crime ocorreu às 13h do dia 30 de novembro de 2009, na Favela do Fio, perto do Abolição IV, zona oeste de Mossoró.

Carlos Alison, segundo o Ministério Público Estadual, cometeu este homicídio por vingança na companhia de Carlos Jeferson de Moura Pereira, que na época era menor.

Seguindo o que foi apurado pela polícia, o Ministério Público Estadual relata na acusação que a vítima havia assaltado e espancado o avô das vítimas um dia antes e que isto teria motivado a vingança dos dois.

Conforme a denúncia, no dia do crime, os dois usando facas tentaram matar Rafael Pereira na rua e ele conseguiu correr e se esconder dentro de uma casa. Carlos Jeferson teria entrado na casa e a vítima conseguiu correr de novo, sendo surpreendido por Carlos Alison fora da casa.

Os dois teriam efetuado várias facadas na vítima, que chegou a ser socorrido pelo SAMU, mas não resistiu e morreu no Hospital Regional Tarcísio Maia.

O Tribunal do Júri Popular será instalado às 8 horas pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, no auditório do Fórum Silveira Martins, com o sorteio dos sete jurados que vão compor o Conselho de Sentença, na presença do promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro e do advogado de defesa do réu Marlus César Rocha Xavier.

Após o Tribunal do Júri ser instalado, o réu será ouvido pelo juiz presidente, o promotor de Justiça, advogado de defesa e, caso assim deseje, pelos jurados.

Na sequência, o promotor Armando Lúcio Ribeiro (foto acima), caso assim entenda, terá 90 minutos para convencer os jurados da culpa do réu.

A defesa terá o mesmo tempo. O julgamento deve ser concluído ao meio dia.

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