Foi o que decidiu o ministro Dias Toffoli, em concordância com a maioria do tribunal.
O julgamento do primeiro processo de cassação, de um total de 13, pela corte do TSE, divulgado até por esta coluna, como favorável à ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), na verdade, ainda não ocorreu.
A confusão ocorreu por conta do Sistema de Acompanhamento Processual do TSE ter publicado o “provimento do agravo”, que significaria que o recurso ao plenário do TSE, chamado de Agravo Regimental, teria sido acatado pela corte, modificando a decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Na verdade, o que foi decidido pelo TSE na sessão de terça-feira, foi que a ex-prefeita tem direito ao Agravo Regimental, ou seja, tem direto de recorrer, à corte, da decisão da ministra relatora, desfavorável a Cláudia Regina.
Um fato curioso, que ocorreu nessa sessão, foi os ministros terem enfatizado o espanto com a quantidade de cassações envolvendo a demista, propondo fazer uma sessão exclusiva para julgar os processos de Mossoró todos de uma vez.