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Retratos do Oeste
11/07/2015 08:30
Atualizado
13/12/2018 10:56

Prendeu o ladrão do seu passarinho e terminou procesado por crime ambiental

Promotor Ítalo Moreira, de Mossoró, relatou em sua conta pessoal no Facebook mais uma curiosidade jurídica. Porém, não se trata de um evento isolado. Ocorre com bem mais frequência que se imagina.

O promotor Ítalo Moreira, de Mossoró, relatou em sua conta pessoal no Facebook mais uma curiosidade jurídica. Porém, não se trata de um evento isolado. Ocorre com bem mais frequência que se imagina.

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Curiosidades Jurídicas

Um homem invadiu uma casa e tentou subtrair para si 4 pássaros silvestres que estavam em algumas gaiolas, quando tentava fugir com os animais dentro de uma sacola foi surpreendido e detido pelo dono da casa e alguns amigos. O proprietário da residência, apesar do conselho de amigos para que "deixasse para lá", fez questão de que fossem tomadas todas as providências legais, acionou a Polícia, compareceu à Delegacia e o flagrante foi lavrado contra aquele que pretendia furtar os pássaros.

Alguns meses depois o dono da casa, que se julgava "dono" dos animais, foi surpreendido, descobriu que estava sendo processado por crime ambiental. Motivos? Simples explicar, a Lei Ambiental proíbe manter em cativeiro animais silvestres (o que era o caso) e tipifica a conduta como crime, exceto com autorização do órgão competente (que ele não tinha). Quanto ao quase "ladrão dos pássaros", entendeu o Promotor que deveria ser processado apenas por invasão de domicílio (pena bem mais leve que furto e de que o crime ambiental) e que não haveria crime de furto, pois, para sua configuração, seria necessário que a subtração recaísse sobre "coisa alheia" (art. 155 do Código Penal) o que não seria o caso dos pássaros que estavam ilegalmente na posse do dono da casa, aliás, poder-se-ia dizer que eles não pertenciam a ninguém e sim à "própria natureza", tanto que o procedimento do órgão ambiental caso tomasse conhecimento do cativeiro seria apreender os animais para posteriormente colocá-los em liberdade. Furto é crime patrimonial, se não há um dono não há crime.

O proprietário da residência, segundo informações, teria ficado revoltado com as consequências jurídicas do episódio, de vítima passou a acusado, todavia, o procedimento foi o preconizado em lei. A conduta de possuir pássaros em cativeiro pode até ser relativamente tolerada, principalmente no Nordeste, mas é crime. Aos que não aceitam as consequências só há uma alternativa, esperar o Congresso Nacional mudar a lei. O Promotor do caso foi este que vos escreve.

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