29/10/2022 10:38
Nesta quinta-feira, dia 28, o MPT do RN, que está de plantão neste final de semana, informa que firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma empresa de confecção. Também notificou outras 40 empresas e expediu 31 recomendações a patrões que estavam exagerando no "pedir votos" aos funcionários. Ao todo, o MPT do Rio Grande do Norte recebeu 54 denuncias, sendo que em 44 delas foram abertos procedimentos de investigação. No TAC firmado nesta quinta, o padrão foi multado em 2 mil por cada servidor e vai ter que se retratar publicamente.
28/10/2022 15:25
Durante a pandemia, a coleta das impressões digitais foi suspensa. Quem estiver com a situação regular e possuir documento válido poderá exercer o direito do voto. Para votar, a eleitora ou o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o app tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto.
28/10/2022 14:55
Além de garantir aos usuários das rodovias federais segurança do direito ao voto, conforto e fluidez do trânsito, a PRF estará atenta à existência de qualquer ilícito que esteja sendo transportado. Para esta etapa da operação, o número 191, principal telefone de contato da população com a PRF, terá foco, além das finalidades usuais, no recebimento de denúncias de crimes eleitorais.
27/10/2022 14:35
A medida apelidada como "lei seca", e que acontece nos dias de eleição em várias partes do país, chegou a ser decretada no primeiro turno, mas foi derrubada por decisão da Justiça Estadual. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) disse que "não editará portaria restringindo a comercialização e/ou consumo de bebidas alcoólicas em território potiguar" no próximo domingo (30).
26/10/2022 14:35
A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e autoriza o TSE a determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá estender essa decisão a conteúdos idênticos republicados.