Não se trata de um cheque em branco dado ao gestor da cidade, como alguns tentam propagar. É uma resolução (015/2015 que permite os municípios em crise ocasionada pela queda na produção de royalties ter acesso.
O município não pode pegar o empréstimo (cessão de crédito) no valor que quiser. A Resolução 015/2015 do Senado Federal determina o limite que é “a diferença entre a média aritmética do total dos recursos recebidos nos exercícios de 2013 e 2014 e a previsão para os anos de 2015 e 2016.”
Fato que mostra a responsabilidade de quem concede e do município que recebe. Protege o município que recebe os recursos. Caso de a crise piorar, quem perde é o banco que cede os recursos mediante juros muitos baixos.
Bem fácil entender isso também. Quando um cidadão pede emprestada uma quantia, as instituições de crédito concedem o que ele quer ou aquilo que eles analisam estar na capacidade real de ser pago? Não.
O limite dos cartões de crédito da população são estipulados pelos usuários? Não.
É que na conta bancária é o correntista quem determina o limite do seu cheque especial ou o crédito disponível para um empréstimo consignado? Claro que não.
E nesse caso não é diferente. Aliás, a única diferença é que neste caso os juros são bem baixos.