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ECONOMIA
Da redação
15/05/2015 11:34
Atualizado
14/12/2018 02:42

Fator previdenciário: Entenda o que muda com a nova lei

O MOSSORó HOJE fez um levantamento detalhado sobre o fator previdenciário e o impacto na economia brasileira
Internet

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.

A mudança no cálculo para aposentadoria, já aprovada na Câmara dos Deputados, compromete a saúde das contas públicas no longo prazo. A aprovação de uma nova fórmula que praticamente acaba com o fator previdenciário, sistema em vigor desde 1999, é uma fatura distorcida da falta das reformas estruturais da economia brasileira. Se ninguém assume o custo político de fazê-las, dá-se um jeito com uma gambiarrazinha que não tapa buracos, ao contrário, enfraquece o país.

Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto segue para o Senado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Estimativas oficiais mostram que o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá aumentar substancialmente nos próximos 45 anos, mesmo sem as alterações no fator previdenciário, fórmula usada para conceder aposentadorias, discutidas no Congresso. Caso elas entrem em vigor, a trajetória do rombo da Previdência Social tende a ficar maior ainda.

O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Por que foi criado?
O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.

Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.

Como funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

O que a Câmara aprovou?
A proposta aprovada na Câmara é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.

Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

Impacto na Economia
economistas que trabalham com as contas públicas avaliaram que as mudanças, se confirmadas pelo Congresso Nacional, teriam efeito negativo no crescente déficit da Previdência Social – com impacto potencial de 0,5 ponto a 1 ponto percentual do PIB em 2040 – e também enviaria sinalizações negativas para investidores e agências de classificação de risco sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.

Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.

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