24 SET 2024 | ATUALIZADO 22:30
MOSSORÓ
Da redação
10/10/2016 14:01
Atualizado
13/12/2018 06:23

Defensoria Pública do RN se posiciona contra o fechamento do Hospital da Mulher

Órgão afirma que sentença proferida pela Justiça Estadual em 17 de agosto determina o funcionamento regular do Hospital. "É importante ressaltar que a SESAP tinha ciência da decisão", destaca em nota.
Cezar Alves/MH
A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte emitiu nota à população, se posicionando contrária à transferência do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia para o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).
 
No documento, o órgão destaca que decisão proferida pela Justiça Estadual no dia 17 de agosto, a partir de Ação Civil Pública movida pela própria Defensoria, determina o funcionamento regular do Hospital da Mulher.
 
A Defensoria questiona o fato da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) não ter alertado para essa decisão durante a Audiência de Cooperação que culminou a transferência dos serviços da Almeida Castro para o Hospital da Mulher.
 
“É importante ressaltar que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) tinha ciência da decisão prolatada em 17 de agosto pela Justiça Estadual, de forma que, ao participar de audiência perante a Justiça Federal, deveria ter comunicado a existência da Ação Civil Pública proposta por esta Defensoria Pública, bem como a existência de decisão judicial determinando o funcionamento regular do Hospital da Mulher, especialmente porque o Estado não recorreu da decisão proferida pela Justiça Estadual”, diz a nota.
 
“Ainda diante do acordo firmado, precisamos salientar que os processos que foram reunidos para julgamento em cooperação técnica pela Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, não se referiam ao Hospital da Mulher de Mossoró, vez que em todos se discutia, única e exclusivamente, a gestão e situação da APAMIM”, segue a nota.
 
A Defensoria pede ainda que o juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró que se manifeste sobre o “conflito existente entre a decisão judicial proferida no último dia 17 de agosto, que determinou a manutenção do funcionamento dos leitos de UTI Neonatal e dos serviços de obstetrícia, e o acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800637-65.2014.8.4.05.8401, que tramita na Justiça Federal e diz respeito à intervenção na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM), não incluindo o Hospital da Mulher”.

Na nota, a Defensoria Pública também afirma que a decisão sobre a transferência integral dos serviços do Hospital da Mulher, deveria ser “precedida de estudo técnico comprovando a demanda real e efetiva das unidades, a estrutura física para instalação de equipamentos oriundos do Hospital da Mulher e o número de servidores para atendimento humanitário e adequado à população, sem redução dos serviços prestados por qualquer desses Hospitais”.
 
A Defensoria Pública do Estado entende, sem adentrar no mérito do acordo firmado durante a audiência cooperação técnica, que a decisão sobre a transferência integral de serviços do Hospital da Mulher para o Hospital Maternidade Almeida Castro (administrado pela APAMIM), ou para qualquer outro hospital, deveria ser precedida de estudo técnico comprovando a demanda real e efetiva das unidades, a estrutura física para instalação de equipamentos oriundos do Hospital da Mulher e o número de servidores para atendimento humanitário e adequado à população, sem redução dos serviços prestados por qualquer desses Hospitais.

Diminuição dos leitos
 
Ainda segundo a Defensoria Pública do Estado, com o fechamento do Hospital da Mulher, haverá a diminuição do número de leitos de UTO Neonatal em Mossoró.
 
“Em nota divulgada no sábado (8), a SESAP informa que, com a transferência da UTI Neonatal do Hospital da Mulher para a APAMIM, ‘“os leitos de UTI Neonatal passarão dos atuais dez para 17 leitos equipados adequadamente e assistidos por profissionais em número suficiente e altamente qualificado”’.
 
Todavia, é importante esclarecer que na APAMIM já funcionam 10 leitos e que no Hospital da Mulher funcionavam 08 leitos e 02 estavam inativos apenas porque o Estado não providenciou o conserto dos equipamentos, o que foi, inclusive, solicitado na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, de forma que não haverá ampliação do número de leitos, mas sim redução, uma vez que, ao invés da população contar com 20 leitos de UTI Neonatal, contará com 17”, frisa a Defensoria.

Confira a nota da íntegra:

"A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte comunica à população que, diante do fechamento do Hospital da Mulher de Mossoró, solicitou ao juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca daquele município que se manifeste sobre o conflito existente entre a decisão judicial proferida no último dia 17 de agosto, na Ação Civil Pública nº 0105142-75.2016.8.20.0106, que determinou a manutenção do funcionamento dos leitos de UTI Neonatal e dos serviços de obstetrícia, e o acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800637-65.2014.8.4.05.8401, que tramita na Justiça Federal e diz respeito à intervenção na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM), não incluindo o Hospital da Mulher.

É importante ressaltar que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) tinha ciência da decisão prolatada em 17 de agosto pela Justiça Estadual, de forma que, ao participar de audiência perante a Justiça Federal, deveria ter comunicado a existência da Ação Civil Pública proposta por esta Defensoria Pública, bem como a existência de decisão judicial determinando o funcionamento regular do Hospital da Mulher, especialmente porque o Estado não recorreu da decisão proferida pela Justiça Estadual.

Ainda diante do acordo firmado, precisamos salientar que os processos que foram reunidos para julgamento em cooperação técnica pela Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, não se referiam ao Hospital da Mulher de Mossoró, vez que em todos se discutia, única e exclusivamente, a gestão e situação da APAMIM.

A Defensoria Pública do Estado entende, sem adentrar no mérito do acordo firmado durante a audiência cooperação técnica, que a decisão sobre a transferência integral de serviços do Hospital da Mulher para o Hospital Maternidade Almeida Castro (administrado pela APAMIM), ou para qualquer outro hospital, deveria ser precedida de estudo técnico comprovando a demanda real e efetiva das unidades, a estrutura física para instalação de equipamentos oriundos do Hospital da Mulher e o número de servidores para atendimento humanitário e adequado à população, sem redução dos serviços prestados por qualquer desses Hospitais.

Em nota divulgada no sábado (8), a SESAP informa que, com a transferência da UTI Neonatal do Hospital da Mulher para a APAMIM, “os leitos de UTI Neonatal passarão dos atuais dez para 17 leitos equipados adequadamente e assistidos por profissionais em número suficiente e altamente qualificado”. Todavia, é importante esclarecer que na APAMIM já funcionam 10 leitos e que no Hospital da Mulher funcionavam 08 leitos e 02 estavam inativos apenas porque o Estado não providenciou o conserto dos equipamentos, o que foi, inclusive, solicitado na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, de forma que não haverá ampliação do número de leitos, mas sim redução, uma vez que, ao invés da população contar com 20 leitos de UTI Neonatal, contará com 17.

Outro fato a ser considerado é que os dez leitos existentes no Almeida Castro são de UTI Pediátrica, conforme afirmou, em matérias veiculadas na imprensa, a coordenadora da Junta Interventora da unidade, Larizza Queiroz. Sendo assim, a UTI Pediátrica terá que ser transformada em UTI Neonatal e Mossoró perderá os leitos pediátricos que já existiam na unidade, deixando toda a região desassistida, tendo em vista que, a partir da mudança, os únicos leitos de UTI Pediátrica da rede pública de saúde (11 ao todo) estarão concentrados em hospitais de Natal.

Por tais razões, a Defensoria Puública do Estado solicitou ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró que adote as providências cabíveis, comunicando ao Juízo de Direito da Seção Judiciária Federal de Mossoró sobre a existência da Ação Civil Pública proposta em proposta no último mês de agosto e com decisão judicial em vigor determinando a manutenção dos serviços no Hospital da Mulher de Mossoró

 

Renata Alves Maia

Defensora Pública Geral do Estado

Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha

Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública em Mossoró

Cláudia Carvalho Queiroz

Coordenadora do Núcleo de Tutelas Coletivas"

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