O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes ao dirigir, especialmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.
O projeto inova ao tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão. Para o senador Aloysio Nunes, relator da proposta, “tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”.
Emendas
Uma das emendas recebidas no projeto foca justamente na pena para o motorista que praticar homicídio culposo ao dirigir e estiver alcoolizado ou sob efeito de drogas. O PLC 144/2015 propõe pena de reclusão de quatro a oito anos. O senador Antonio Anastasia sugeriu aumentar a pena mínima para cinco anos de reclusão, já que o patamar inicial de quatro anos poderia levar ao cumprimento de parte da pena em regime aberto.
Com a outra emenda, Anastasia pretende criminalizar a conduta de quem dirigir embriagado ou com consciência alterada por uso de drogas independentemente da quantidade ingerida. Assim, qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista vai sujeitá-lo à seguinte pena: detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Se o Plenário do Senado mantiver as mudanças no texto do PLC 144/2015 feitas pela CCJ, o projeto volta a ser examinado pela Câmara dos Deputados.
BafômetroDurante a discussão do PLC 144/2015, os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), Magno Malta (PR-ES) e Ana Amélia (PP-RS) se manifestaram a favor da aprovação dessas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
Caiado e Malta criticaram, inclusive, posição do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à obrigatoriedade de os motoristas se submeterem ao teste do bafômetro ou a coleta de sangue quando envolvidos em acidente de trânsito.
"O cidadão pratica uma barbárie, provoca a morte de dezenas de pessoas, mas não pode coletar sangue. Essa é uma prova real, indiscutível", ponderou Caiado.
Da Agência Senado