30 ABR 2024 | ATUALIZADO 21:13
VARIEDADES
Da redação
30/11/2016 10:38
Atualizado
12/12/2018 15:03

Uso de redes sociais na atividade médica é discutido em Natal

Penalidades para o uso inadequado são as mesmas aplicadas pelo código de ética médica podendo chegar à cassação do registro. 73% dessas ações são julgadas procedentes
Agência Brasil
Os limites da responsabilidade civil na atividade médica é o tema do Seminário de Direito Médico que será realizado na próxima quinta e sexta-feira, dias 1º e 02 de dezembro, em Natal.

O evento vai ocorrer no auditório da Unimed com a presença do vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Wolduy Fernandes. 

Entre os conferencistas está o advogado especialista em direito médico, Rafael Araújo, que abordará sobre a responsabilidade do médico quanto à publicidade. Rafael Araújo é membro da Sociedade Brasileira de Direito Médico com atuação em Natal e em São Paulo. Os casos frequentes se referem à divulgação sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina.

“Os médicos se qualificam em especializações, mas simplesmente se esquecem de fazer o registro no CRM, deslize passível de punição”, explica Rafael.

De acordo com o advogado, o número de casos relacionados à publicidade com violação do código de ética médica tem crescido exponencialmente em todo o Brasil.

“O uso das redes sociais como forma de propaganda sofre as mesmas penalidades da publicidade em geral”, esclarece. Ainda segundo ele, o profissional se submete aos tramites e penas de qualquer outro procedimento como "erro médico" podendo, inclusive, ter o registro cassado perante o conselho. 73% dessas ações são julgadas procedentes. Dos recursos apresentados ao Tribunal de Justiça, 90% das condenações foram mantidas.

“Existem muitos processos éticos em andamento. Os médicos e a sociedade precisam entender como deve feito o uso adequado desse mecanismo de comunicação”, informa Rafael Araújo.

A regra proíbe a divulgação de selfies durante o ato médico e o uso de imagens de “antes e depois” dos pacientes. Elogios em excesso ao médico por parte dos pacientes também são investigados pelo Conselho de Medicina. Assim como são vedados o uso de aplicativos de bate-papo como WhatsApp, Messenger e Skype para consulta, diagnóstico ou prescrição. É a Resolução 2.126/2015 do Conselho Federal de Medicina que define o comportamento adequado dos médicos nas redes sociais com o objetivo de evitar sensacionalismo ou à autopromoção. 

Programação:
Quinta-feira (01)
Horário: 18h:30 
Conferência de abertura: A responsabilidade do Médico quanto à publicidade médica _ Rafael Araújo
 
Horário: 19 horas
Palestra: O valor e a importância da perícia – Armando Otávio Vilar
 
Sexta-feira (02)
09h:30
Palestra: Causa e efeito dos problemas político social e seus ajustes – Dep. Álvaro Dias 
 
11 horas
Palestra: O processo da judicialização da saúde no estado do Rio Grande do Norte – Wolduy Fernandes
 
Serviço:
O que: Seminário de Direito Médico
Quando: quinta e sexta-feira, dias 1º e 2 de dezembro
Local: Auditório da Unimed – Rua Mipibu, 521. 



 

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