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SAÚDE
Da redação
05/06/2015 12:06
Atualizado
13/12/2018 04:44

Quadrilha que invadia terrenos e vendia em Mossoró é condenada

Segundo a denúncia, os acusados invandiam terrenos alheios e depois vediam como se fossem proprietários, em Mossoró.
Arquivo/Mossoró Hoje

A Câmara Criminal do TJRN manteve a condenação imposta sobre uma quadrilha no município de Mossoró. Terezinha Maria de Morais Maia, Donattele Samantha de Morais Maia e Laécio Marques da Silva são acusados de invadir terrenos de alheios e vendê-los em Mossoró, como se fossem os proprietários.

Segundo os autos, desde o mês de setembro de 2010, mediante grave ameaça, exercida inclusive com o emprego de arma de fogo, contra os legítimos proprietários dos bens, os envolvidos ocupavam, indevidamente, as propriedades, cercando-as e colocando-as à venda.

“Inicialmente, vejo que a inicial acusatória preenche os requisitos de admissibilidade, vez que possibilitou a compreensão da acusação. Ora, estou certo de que todas as circunstâncias relevantes do crime foram narradas, descrevendo as condutas tidas como delituosas de forma suficiente ao exercício do direito de defesa”, ressalta o relator do recurso, o desembargador Glauber Rêgo.

A decisão no TJRN ressaltou que, embora alguns dos depoimentos tenham uma carga emocional decorrente do próprio esbulho, isso em nenhum momento prejudicou a tipificação dos crimes ou a indicação da autoria, já que a condenação na sentença inicial não deriva de um depoimento exclusivo, pelo contrário, resultou de uma repetição concatenada de versões.

Por outro lado, as testemunhas de defesa, limitaram-se a descrever uma hipotética parcialidade do delegado que presidiu o inquérito, sem demonstrar maior conhecimento sobre os detalhes do conflito.

“Assim, destaco que os supostos vícios ocorridos na coleta dos depoimentos inquisitorialmente prestados em nada contaminaram o julgamento, derivado exclusivamente das provas judiciais, produzidas sobre o crivo do contraditório da ampla defesa”, reforça o desembargador, que alterou, apenas, a duração das penas, as quais passaram para três anos e meio, em média, para os acusados

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