Ao apreciar recurso do ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, nesta terça-feira (9), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) esclareceu os termos da fixação da medida cautelar fixada em relação a ele.
A medida consiste na proibição de que Veras ausente-se da município de Macau quando a permanência dele seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução referente a processo judicial.
A Câmara Criminal reforça que Veras deve ser notificado previamente do ato processual específico que restrinja sua liberdade. A decisão do órgão de julgamento do TJ potiguar ocorreu à unanimidade de votos.
Também ficou ratificado no julgamento que as demais medidas cautelares aplicadas no acórdão embargado, todas cumulativamente aplicadas, são reguladas pela unidade judicial de origem, de acordo com o voto do relator do processo, desembargador Glauber Rêgo.
Em primeira instância, o processo julgado relacionado à presente situação é o de Nº 0100203-89.2015.8.20.0105, originário da Vara Criminal de Macau, que envolve o ex-governante da cidade de Macau e outras nove pessoas. Ele foi processado sob a acusação da prática de crime de responsabilidade.
A acusação do Ministério Público Estadual é a de que ele seria o mentor e articulador em esquemas de desvio de dinheiro público da prefeitura de Macau nas contrações de bandas durante o exercício do cargo de prefeito nos dois mandatos, com início em 2005 e término em 2012.
Fonte: TJRN
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