O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da República serão de quatro anos.
Assim, nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos.
No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.
Veja como cada deputado federal do Rio Grande do Norte votou nesse ponto:
Prefeitos e vereadores
A emenda não estabelece uma transição para prefeitos e vereadores, cuja eleição se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários firmaram acordo para ajustar o texto quanto a esse tema nas votações sobre coincidência de eleições.
Se a PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições municipais, o mandato de prefeitos e vereadores seria de cinco anos a partir de 2016, terminando em 2021.
De qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições, os mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores que quatro anos.
Coincidência das eleições municipais e gerais
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 225 votos a 220, emenda à PEC da reforma política (182/07) que previa a coincidência das eleições municipais e gerais. Os deputados aprovaram anteriormente o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos, inclusive prefeitos e vereadores.
Entretanto, como a emenda sobre os cinco anos não previu uma transição para os mandatos de prefeitos e vereadores em relação às eleições de 2016, o Plenário votará outra emenda fixando em quatro anos o mandato nas eleições de 2016.
Assim, se aprovada a emenda, o mandato de cinco anos valerá a partir de 2020. Haverá ainda pleitos em 2022 (gerais), 2025 (municipais) e 2027 (gerais).
Veja como cada deputado federal do Rio Grande do Norte votou nesse ponto:
Obrigatoriedade do voto
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 311 votos a 134, o fim do voto obrigatório, previsto no relatório do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) para a PEC da reforma política (PEC 182/07, do Senado).
Assim, manteve-se na Constituição o voto e o alistamento eleitoral obrigatórios para os maiores de 18 anos. Segundo o texto constitucional, continua facultativo o alistamento para os analfabetos, os maiores de 70 anos e aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos.