29 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
POLÍTICA
Da redação
28/06/2017 10:58
Atualizado
14/12/2018 04:20

MP defende cassação de vereador que recebeu doação de beneficiário do Bolsa Família

De acordo com o Ministério Público, o vereador João Maria Soares de Brito, de Jardim de Piranhas, pode ter utilizado um “laranja” para dissimular doação de campanha
Divulgação
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação do vereador João Maria Soares de Brito, conhecido como “João Maria de Valdemar Macaco”, eleito em 2016 para a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas. Ele teve seu diploma cassado por arrecadação ilícita durante a campanha, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se mantém no cargo.
 
O vereador foi alvo de uma Ação de investigação judicial eleitoral (Aije) - proposta pelo Ministério Público Eleitoral junto à 59ª Zona Eleitoral - por não ter esclarecido a origem de R$ 2 mil utilizados em sua campanha e que o candidato apontou como tendo sido doados por um beneficiário do programa Bolsa Família (João Maria de Araújo). Nem o doador, nem o candidato provaram como alguém que recebe tal benefício, em decorrência de sua condição de carência, teria condições de contribuir com R$ 2 mil para uma campanha eleitoral.

Para o procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, o beneficiário do Bolsa Família que teria feito o repasse pode ter sido usado como “laranja” para dissimular uma doação de origem desconhecida. Ele ressalta que, apesar de o “doador” ter declarado que - além da bolsa - ganhava dinheiro com venda de animais, nenhuma prova foi anexada ao processo. Na sua visão, o suposto doador pode ter se limitado a "emprestar o número de seu CPF para encobrir o verdadeiro doador daquela quantia”.

O MP Eleitoral conclui que, diante desse cenário, “deve prevalecer a convicção que se extrai do perfil social ordinário dos beneficiários do programa Bolsa Família: pessoas pobres, situadas na linha de miséria, incapazes, com efeito, de atos de mera liberalidade financeira, como doações eleitorais em prol de candidatos”, acrescentando que o próprio João Maria de Araújo declarou renda familiar per capita de, no máximo, R$ 170, para ter acesso ao Bolsa Família.

Com informações da PRRN
 
 

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