20 ABR 2024 | ATUALIZADO 11:18
POLÍCIA
Da redação
06/07/2017 15:57
Atualizado
13/12/2018 22:41

Estudantes da UFERSA embriagam adolescente em trote e três terminam autuados em flagrante

Fazer ritual de aceitação não é crime, mas dá bebida alcoólica para adolescente é; A jovem bebeu o que lhe foi oferecido e terminou em coma alcoólico; Os três foram presos, pagaram fiança e vão responder em liberdade
Reprodução Passando na Hora
O delegado José Vieira, da 1ª Delegacia de Polícia de Mossoró, autuou em flagrante os estudantes Josiellerson Giodano Ferreira da Silva, Mateus Freire Bezerra e Alef Vinicius Almeida Rebouças, no Artigo 243 do Estatudo da Criança e do Adolescente.
 
A notícia é do Blog Passando na Hora. O nome da adolescente está sendo preservado. O fato ocorreu na tarde desta quinta-feira, 6, em Mossoró. Os estudantes conduzidos estavam na organização do evento. Eles negam ter dado bebida a adolescente.
 
O motivo da prisão dos universitários, a princípio, é que eles teriam disponibilizado bebida alcoólica para a adolescente, no que eles classificaram como trote (ritual de aceitação) pela conquistado da jovem ao acesso a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), em Mossoró.

Na Polícia Civil, os agentes explicaram que os três estavam na organização do evento e que foram autuados não precisamente por ter disponibilizado bebida alcoólica para jovem até ela entrar em coma e sim por está na organização de um evento com bebida alcoólica sendo disponibilizada para adolescente.
 
No trote, a adolescente bebeu até entrar em coma. Foi socorrida pelos três (Josiellerson Giordano Ferreira da Silva, Mateus Freire Bezerra, e Alef Vinicius Almeida Rebouças), onde os profissionais de saúde desconfiaram e chamaram a Polícia Militar.
 
Apresentados ao delegado José Vieira, este decidiu por autuar os estudantes no Art 243, do Código Penal. Após a lavratura do flagrante, os três pagaram fiança de um salário mínimo e foram liberados para responder ao processo em liberdade. O fato de os três estudantes terem prestado socorro a adolescente figura como atenuante no processo.

A equipe do Serviço Social da UFERSA acompanhou o auto de prisão em flagrante dos estudantes na Delegacia de Polícia.
 
A jovem que foi embriagada no ritual de aceitação ao Campus da UFERSA se recupera bem.
 

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

 

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário