O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, impediu a derrubada do “Catete Mossoroense”, como é conhecida a residência que hospedou o então candidato à presidência da república, Getúlio Vargas, em 1950.
Segundo a decisão, as obras de construção, reforma e demolição no edifício simboliza degradação do patrimônio histórico norte-riograndense.
“Ora, se a própria Carta Magna de 1988 estabelece que a degradação do patrimônio cultural deve ser punida na forma da lei, não há como se acolher o pleito recursal a ponto de atribuir salvo conduto ao recorrente, com base nas parcas informações constantes nos autos, na medida em que a existência de licença para construção e reforma não isenta de responsabilidade o proprietário que causar dano ambiental, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, ressalta o desembargador Virgílio Macêdo Jr.
A casa é uma antiga construção da primeira metade do século passado, em estilo neoclássico, que ganhou o apelido de “Catetinho” há décadas, pelo fato de ter hospedado Getúlio Vargas.
Catete era o nome do palácio presidencial da então capital federal, o Rio de Janeiro.