01 JUL 2024 | ATUALIZADO 16:11
POLÍCIA
Da redação
05/02/2018 06:31
Atualizado
13/12/2018 11:35

Justiça condena quadrilha por explodir caixas eletrônicos no interior do RN

As penas variam de dois a 18 anos de reclusão em regime fechado e mais pagamento de multa. Cinco pessoas foram condenadas pelo juiz Márcio Silva Maia, da Comarca de Pedro Velho

O juiz Márcio Silva Maia, da Comarca de Pedro Velho, condenou cinco pessoas que foram acusadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte de praticarem roubos em caixas eletrônicos mediante uso de material explosivo e armas de fogo em várias cidades do interior do Estado, entre o ano de 2015 e início de 2016.

As penas variam de dois a 18 anos de reclusão em regime fechado e mais pagamento de multa. O magistrado absolveu outros dois acusados por reconhecer não existir prova suficiente para a condenação.

De acordo com os autos, durante o ano de 2015 e primeiros meses de 2016, em meses seguidos e de forma reiterada, todos os acusados se associaram de forma permanente e com o fim de praticar no Estado do Rio Grande do Norte, seguidamente, crimes contra o patrimônio, consistentes em furtos e roubos com o uso de material explosivo e armas de fogo longas e de grande potencial lesivo, tendo como alvos terminais de autoatendimento de caixas eletrônicos de bancos em várias cidades do interior, roubos de carros, dentre outros delitos.

Entretanto, a associação criminosa passou a ser monitorada através da denominada “Operação Rainha da Borborema” por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente pelo juízo daquela Comarca, sob a suspeita de que alguns de seus integrantes haviam participado de roubos dos terminais bancários do Bradesco e Banco do Brasil em Pedro Velho, mediante uso de armas de fogo e explosivos, fatos ocorridos na madrugada de 30 de outubro de 2015 naquela cidade, e que geraram a abertura de inquérito policial.

Conta ainda no processo que, com a deflagração da “Operação Explosion” pela Delegacia Especializada em Investigação e Combate ao Crime organizado (DEICOR) na cidade de Natal, foi cumprido mandado de busca e apreensão em desfavor do acusado conhecido por “Baixinho” no dia 29 de outubro de 2015 (um dia antes dos fatos ocorridos em Pedro Velho). Na oportunidade, foram apreendidos diversos objetos relativos a explosões de caixa eletrônicos como explosivos, armas e munições, além da prisão de outros suspeitos. Além do mais, a partir de informações com colaboradores, devidamente checadas, chegou-se aos terminais telefônicos inicialmente monitorados, relativos aos integrantes da associação denunciada na justiça.

Ainda segundo a denúncia, já no início das investigações, é possível perceber que, apesar do delito cometido no dia 30 de outubro de 2015 em Pedro Velho, alguns integrantes da quadrilha continuaram se articulando e se organizando para novas empreitadas.

Veículos possantes

Nesse sentido, constatou-se que a reunião dos acusados se dava em torno da prática de delitos diversos, todos contra o patrimônio. Muitos de seus integrantes praticavam roubos de veículos possantes, que eram utilizados em roubos a terminais eletrônicos de autoatendimento e outros delitos, e em seguida comercializados para gerar capital a ser empregado em novos crimes. Do mesmo modo, muitos de seus integrantes negociavam armas de fogo de grande potencialidade lesiva, a serem utilizadas nos roubos a caixas eletrônicos e em assaltos. Outros, por sua vez, ficavam responsáveis pela falsificação de documentos.

O Ministério Público denunciou também que há fortes indícios de que alguns integrantes desse mesmo grupo participaram de pelo menos dez eventos relacionados a roubos/furtos a terminais de autoatendimento de caixas eletrônicos bancários, os quais são objeto de investigações em diversos inquéritos policiais por parte da DEICOR nos Municípios de: Pedro Velho; Doutor. Severiano; Boa Saúde; Rafael Fernandes; Tangará; Serrinha; Arez; Montanhas e Espírito Santo, todos entre 30 de outubro de 2015 e 25 de fevereiro de 2016.

O MP destacou ainda que, conforme apontou o laudo de exame em estojos de cartuchos de munição para arma de fogo para fins de confronto balístico, é possível afirmar que foram encontrados padrões de picote idênticos em estojos apreendidos nos locais de explosão das cidades de Pedro Velho, Doutor Severiano, Arez, Boa Saúde, São Miguel do Gostoso, Rafael Fernandes, Tangará e Serrinha, o que indica que foram utilizadas as mesmas armas de fogo em muitos desses eventos, reforçando a constatação do vínculo associativo e que integrantes dessa associação ora descoberta atuaram em diversos desses crimes em conjunto.

Para o juiz Márcio Maia, que julgou o caso, ficou claro nos autos, especialmente pelo conteúdo das interceptações telefônicas travadas pelos réus e pessoas ligadas a eles, estes se associaram durante os anos de 2015 e 2016, de forma permanente e estável para cometer crimes no Estado do Rio Grande do Norte, mais precisamente furtos e roubos com o uso de material explosivo e armas de fogo a terminais de autoatendimento de caixas eletrônicos.

“Pelo que se permite verificar e constatar, alguns integrantes desse grupo participaram de pelo menos 10 eventos criminosos relacionados a furtos e roubos a caixas eletrônicos, tais como os ocorridos em Boa Saúde São Miguel do Gostoso, Doutor. Severiano, Tangará, Serrinha, Arez, Montanhas e Espírito Santo, o que demonstra a estabilidade e a permanência da organização com o fim de praticar crimes”, concluiu.

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