19 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
POLÍCIA
Da redação
11/05/2018 06:18
Atualizado
12/12/2018 22:38

TJ mantém absolvição de PMs acusados de torturar presos em Macaíba

Três policiais militares já tinham sido absolvidos do crime; Ministério Público recorreu e desembargadores mantiveram a sentença. Policiais foram acusados de torturar dois presos, suspeitos de roubo, no ano de 2003.
Valéria Lima

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a absolvição de três policiais militares, acusados de tortura no município de Macaíba. A decisão se deu após recurso do Ministério Público, nos autos da Apelação Criminal nº 2017.015474-5, na qual pedia a reforma da sentença inicial, dada pela 2ª Vara Criminal de Macaíba. O entendimento do órgão julgador do Tribunal de Justiça foi unânime.

Segundo narra o Ministério Público, os acusados, no dia 11 de março de 2003, na Delegacia de Polícia de Macaíba, teriam submetido as vítimas Alcivan dos Santos Miranda e William Gleibe de Souza, que estavam sob sua autoridade, à violência com socos, pontapés e com a utilização de cassetetes e um cabo de aço, causando intenso sofrimento físico como forma de aplicar castigo pessoal em razão destas pessoas terem praticado ato infracional semelhante ao crime de roubo.

Contudo, segundo a sentença inicial, mantida na Câmara Criminal do TJRN, os policiais militares, quando interrogados em juízo, alegaram que não sabiam dizer porque as acusações lhe foram imputadas, pois a ocorrência policial que originou a apreensão realizou-se em conformidade com as determinações, inclusive com a adoção das providências pertinentes para a instauração do respectivo ato infracional.

“Debruçando-me nos autos, verifico que a provas efetivamente colhidas são por demais frágeis para ensejar uma condenação, pois estão resumidas à palavra da vítima e de sua genitora”, destaca o julgamento.

A decisão salientou, dessa forma, ao citar jurisprudências da Corte potiguar, que, pelo fato de não se ter a “certeza absoluta” de que os acusados tenham praticado o crime de tortura, tornam-se forçosas as absolvições, pois no processo penal, havendo a dúvida, por menor que seja, deve militar a favor deste o chamado princípio do in dubio pro reo (na dúvida, favoreça o réu)".

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