26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
POLÍTICA
Da redação
31/08/2018 22:12
Atualizado
13/12/2018 09:47

Tribunal Superior Eleitoral decide barrar candidatura do ex-presidente Lula; Fachin foi o único a favor

Os ministros deram prazo de dez dias para o PT arranjar um substituto para Lula. O escolhido deve ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira negar o registro de candidatura ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Seis dos sete ministros da Corte entendem que Lula está impedido de participar da disputa presidencial deste ano em razão da Leia da Ficha Limpa. Apenas Edson Fachin foi favorável à candidatura do petista. Faltam ainda dois votos.

Os ministros deram prazo de dez dias para o PT arranjar um substituto para Lula. O escolhido deve ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, vice da chapa. Segundo eles, até a escolha de outro candidato, Lula fica impedido de aparecer como candidato a presidente no horário eleitoral, que começou hoje com as inserções no rádio e na TV. Não ficou claro ainda como poderá ser a participação de Haddad, como vice, na propaganda, ou o que eventualmente será feito com o tempo de TV.

 O primeiro a votar foi o relator Luís Roberto Barroso, que defendeu a inegibilidade do ex-presidente. O ministro rechaçou a tese da defesa de que o TSE tem que seguir a recomendação do Comitê das Nações Unidas. E fez vários elogios à Lei da Ficha Limpa, base para barrá-lo da disputa. O ministro afirmou que o comitê da ONU é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Portanto, suas recomendações não são de aplicação obrigatória pelo Judiciário. Ele também ressaltou que a criação do comitê não foi subscrita formalmente pelo Brasil — portanto, o país não teria a obrigação de seguir suas recomendações.

Outro problema, segundo o ministro, é que Lula fez a comunicação ao órgão internacional antes de esgotados todos os recursos judiciais no país, o que não seria um procedimento padrão em direito internacional. Barroso acrescentou que a ONU tomou a decisão sem ao menos ter ouvido o estado brasileiro sobre o assunto. Em contrapartida, o ministro ressaltou que o Judiciário brasileiro é uma instituição independente e não pode ser orientado por um órgão internacional.

— Apesar do respeito e consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao efeito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este tribunal — concluiu Barroso.

O ministro Edson Fachin foi o único que votou pelo direito do ex-presidente participar da campanha eleitoral. Para ele, Lula é inelegível porque foi condenado em segunda instância. Mas como o Comitê de Direitos Humanos da ONU proferiu decisão liminar determinando que fosse assegurado ao petista os direitos políticos até se extinguirem seu direito de recorrer, Fachin afirmou que não poderia indeferir o registro de Lula. Ainda faltam os votos de Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e, por fim, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

— Em face da medida provisória concedida pela ONU, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo preso, de se candidatar às eleições de 2018 — disse Fachin.

Ele explicou que escreveu um voto em nome da segurança jurídica, independente de suas convicções pessoais.

— A segurança jurídica está acima da minha convicção individual, está acima das convicções coletivas. O Judiciário não escreve a Constituição, nem edita leis; ele cumpre as regras e faz cumpri-las, independente do tato, da audição e de todos os sentidos do julgador. Concordando-se ou não da decisão do comitê, impende cumprir, enquanto durar, a medida provisória — declarou o ministro, concluindo:

 — Não vejo espaço constitucional para afastar a decisão do Comitê da ONU.

O ministro Jorge Mussi foi o segundo a votar contra o registro de candidatura do ex-presidente. Segundo ele, Lula, que já foi condenado em um dos processos da Lava-Jato, pode ser barrado da disputa presidencial em razão da Lei da Ficha Limpa. Para o ministro, o petista também não pode mais fazer campanha nem aparecer no horário eleitoral gratuito. De acordo com Mussi, é preciso definir isso o mais cedo possível para evitar que o eleitor possa vir a votar em alguém que, depois, tem sua candidatura anulada.
— A inelegibilidade do candidato ora impugnado é patente, é induvidosa, é cristalina, não cabendo à Justiça Eleitoral discutir o acerto ou desacerto da condenação — disse Mussi, acrescentando: — Voto para sua imediata execução (da decisão) retirando nome e a foto do candidato da urna, e vedando atos de propaganda.

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