30 MAR 2025 | ATUALIZADO 21:16
POLÍTICA
CEZAR ALVES
27/03/2025 10:06
Atualizado
27/03/2025 10:09

PRTB não comprova que o PSD fraudou cota de gênero na eleição de 2024 em Mossoró

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A afirmação é do Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer afirmando que “não restou demonstrada a ocorrência de fraude eleitoral/abuso de poder político”, durante a eleição de 2024, em Mossoró-RN. Portanto, os vereadores Petras Vinícius, Alex do Franco, Kayo Freire, João Marcelo e Vladimir Cabelo de Negro, que foram eleitos com votações expressivas, devem ser mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Imagem 1 -  A afirmação é do Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer afirmando que “não restou demonstrada a ocorrência de fraude eleitoral/abuso de poder político”, durante a eleição de 2024, em Mossoró-RN. Portanto, os vereadores Petras Vinícius, Alex do Franco, Kayo Freire, João Marcelo e Vladimir Cabelo de Negro, que foram eleitos com votações expressivas, devem ser mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A afirmação é do Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer afirmando que “não restou demonstrada a ocorrência de fraude eleitoral/abuso de poder político”, durante a eleição de 2024, em Mossoró-RN. Portanto, os vereadores Petras Vinícius, Alex do Franco, Kayo Freire, João Marcelo e Vladimir Cabelo de Negro, que foram eleitos com votações expressivas, devem ser mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), após analisar a denúncia do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a defesa dos vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD), emitiu parecer afirmando textualmente que “não restou demonstrada a ocorrência de fraude eleitoral/abuso de poder político”, durante a eleição de 2024, em Mossoró-RN.

Na hipótese de ter restado provado que houve fraude à cota de gênero, conforme acusou Maria da Conceição Cesário de Souza e Francisco Edson de Souza, do PRTB, os vereadores Petras Vinicius de Souza, Vladimir de Paula Tavares, João Marcelo Fonseca Paiva, Kayo Cesar Freire da Silva e Alexsandro Vasconcelos Valentim perderiam os mandatos.

Irmã Ceição e Edson Lobão, como são conhecidos os advogados representantes do PRTB, em Mossoró, escreveram: “a fraude teria consistido no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

Segundo o casal de advogados, os atos praticados pelos membros do PSD feriram a Legislação Eleitoral. Ao analisar as provas, ouvindo o que a defesa dos vereadores e do PSD, a promotora de Justiça Ana Araújo Ximenes concluiu:

Com o parecer do MPE, o processo movido pelos membros do PRTB contra os integrantes do PSD agora segue para sentença no juízo do Tribunal Regional Eleitoral, provavelmente determinando que o processo seja arquivado por falta de provas.

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