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POLÍTICA
Da redação
07/09/2018 14:01
Atualizado
13/12/2018 02:12

TRE pune Carlos Eduardo por ferir a Legislação Eleitoral em sua propaganda de televisão

Decisão do juiz federal Almiro Lemos adverte o candidato da coligação 100% RN por não cumprir a regra do protagonismo do candidato na propaganda gratuita na televisão
Reprodução da TV
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte divulgou na noite desta quinta-feira (6) decisão judicial contra o candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT), da coligação 100%, por propaganda irregular.

O juiz federal Almiro Lemos entendeu que Carlos Eduardo não cumpriu a regra do protagonismo do candidato em um de seus programas no horário eleitoral gratuito na televisão.  Ele apareceu em apenas 22% do tempo, infringindo o artigo 54 da Lei das Eleições.

As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que75% do tempo da propaganda na TV precisam ser ocupados pelo candidato, e apenas 25% pelos apoiadores, locutores ou recursos gráficos.

A representação foi ajuizada pela Coligação Trabalho e Superação e acatada pela justiça eleitoral, que entendeu que, como o programa político é pago com recursos públicos, o tempo deve ser outorgado ao candidato.

A decisão favorável saiu na noite do dia 6, assinada pelo relator, o juiz Almiro José da Rocha Lemos. “A liminar pleiteia a proibição imediatamente da veiculação de propaganda eleitoral por parte dos representados em que o candidato não seja o protagonista de 75% do tempo a que ele é destinado na televisão na forma acima demonstrada sob pena de desobediência e aplicação de multa diária”, diz o texto.

O juiz constatou as irregularidades ao perceber que Carlos Eduardo Alves só apareceu 35 segundos dos dois minutos e 35 segundos a que a coligação tem direito na propaganda gratuita. Praticamente, todo o tempo foi usado para depoimento de populares, de terceiros e cenas computadorizadas.

“Tem-se, portanto, que o candidato esteve em cerca de 22% do tempo total, sendo parcela substancial do programa ocupada por fala de um contendor e depoimento de populares de maneira que é ostensiva inobservância do dever do protagonismo. Assistir, pois, razão ao representante da ocorrência de irregularidades”, confirma Almiro Lemos, baseando-se no descumprimento do dever de protagonismo e utilização de computação gráfica verificados uso do locutor para comentar feitos de gestão e propostas de campanha veículo ação de cenas externas e cenário exclusivamente virtual.

Carlos Eduardo Alves será advertido pela Justiça Eleitoral e, caso volte a reincidir na infração da legislação, será penalizado com multas. Além disso, o candidato ainda será punido com perda de tempo no horário destinado à coligação 100% RN após o julgamento do mérito, que vai estabelecer quanto tempo será retirado do seu programa eleitoral. A decisão atende a representação de número 0600906-47.2018.6.20.0000.

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