Antes mesmo de assumir a presidência do Superior Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli combinou com o presidente Michel Temer que, se o Senado aprovasse o reajuste salarial de 16,38% para a magistratura, os juízes abdicariam do auxílio-moradia , para compensar o gasto extra. O toma-lá já veio. Agora falta o dá-cá. Essa parte do acordo não será tão fácil de ser cumprida.
Os ministros do STF estão dispostos a restringir o pagamento do auxílio-moradia a casos específicos. Mas as associações de juízes não estão contentes com a fórmula e propõem um puxadinho no acordo: para abdicar do benefício, querem a volta do adicional por tempo de serviço – um outro penduricalho que propicia, ao longo dos anos, vencimentos mais gordos.
O auxílio-moradia e o adicional por tempo de serviço estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel. Ela estabelece “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
Hoje, com o entendimento ampliado, o Judiciário paga o benefício a todos os juízes que não ocupam imóveis funcionais – mesmo que tenham residência própria, mesmo sem apresentar o recibo do aluguel. A tendência é o STF restringir o pagamento do benefício apenas a quem de fato mora de aluguel, não tenha residência onde trabalha e não ocupe imóvel funcional.
A mesma Loman fixa “gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, até o máximo de sete”. Emenda constitucional de 2003 já incorporou esse benefício à remuneração dos juízes, estabelecendo que o total recebido não pode ultrapassar o teto do funcionalismo público, correspondente ao valor do salário de ministro do STF. Agora, a magistratura quer receber o adicional mesmo que a remuneração total ultrapasse o teto, da mesma forma como é pago o auxílio-moradia.
Com informações da Agência O Globo