25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
MOSSORÓ
22/01/2019 13:32
Atualizado
22/01/2019 15:04

Hapvida é condenado por se negar a atender criança em Mossoró

Hapvida vai ter que pagar indenização por danos morais, por não conceder o tratamento de fisioterapia (fundamental a vida) a uma criança que sofre de transtorno específico de desenvolvimento motor CID F82
Plano de Saúde Hapvida, novamente condenado na Justiça por não prestar o serviço devido ao cidadão, em Mossoró, atende no Hospital Rodolfo Fernandes, perto do Hiper Bom Preço; o número de reclamações só cresce na Justiça

São inúmeros os casos que chegam ao conhecimento da mídia que o plano de saúde Hapvida não atende conforme previsto o cidadão em Mossoró. Algumas destas vítimas procuram a Justiça e são ressarcidos dos prejuízos materiais e morais.

Veja outro caso

Hapvida deve indenizar criança após negar cirurgia em Mossoró

Esta semana, mais uma vez, a Justiça estadual condenou o Plano de Saúde Hapvida, de Mossoró, por se negar a atendimento ou por atender de forma adequada o cidadão. A sentença foi assinada pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cívil de Mossoró.

A Hapvida vai ter que pagar indenização por danos morais, por não conceder o tratamento a uma criança que sofre de transtorno específico de desenvolvimento motor CID F82. Para esta criança, o tratamento de fisioterapia é fundamental para a sobrevivência.

A paciente necessita, dentre outros tratamentos, de sessões de terapia ocupacional. A parte demandante alegou que o tratamento foi realizado normalmente entre 2013 e março de 2016, quando o plano indeferiu as sessões, alegando que, de acordo com a Resolução Normativa 387/2015, que limitava o número de sessões em até 12 anuais. Atualmente esse limite foi redefinido para 20 sessões, de acordo com a resolução 428/2017.

O juiz alegou que “a saúde é um bem relevante à vida e à dignidade da pessoa humana, e foi erigida pela Constituição Federal à condição de direito fundamental, não podendo ser, portanto, caracterizada como simples mercadoria nem ser confundida com outras atividades econômicas”.

O juiz Flávio César também citou o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que propõe a nulidade de cláusulas contratuais abusivas, que exponham o consumidor à desvantagem exagerada.

Entendendo isso, o juiz Flávio César condenou o plano de saúde a restituir os valores pagos pela autora do processo pelas sessões de fisioterapia que não foram autorizadas pelo plano, no valor de R$ 240,00 além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.


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