29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍCIA
DA REDAÇÃO E MPRN
22/03/2019 17:11
Atualizado
22/03/2019 17:12

Recapturado, homem que matou publicitária é condenado a 21 anos de prisão

Ele foi condenado pela morte de uma publicitária em Natal, após tentar roubá-la, tendo o crime ocorrido em 1997. O réu estava foragido e foi preso no Rio de Janeiro em outubro de 2018. Desde então, aguardava esse julgamento
Em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar sentenciou o pedreiro Gilson Pegado a 21 anos e seis meses de prisão em regime fechado

Em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar sentenciou o pedreiro Gilson Pegado a 21 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele foi condenado pela morte de uma publicitária em Natal, após tentar roubá-la, tendo o crime ocorrido em 1997. O réu estava foragido e foi preso no Rio de Janeiro em outubro de 2018. Desde então, aguardava esse julgamento.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MPRN, passou a diligenciar o paradeiro de Gilson Pegado da Silva, atendendo a pedido da 75.ª Promotoria de Justiça de Natal. Quando Gilson Pegado foi preso pela Polícia Civil do RJ, ele usava documentos falsos e só foi identificado após um reconhecimento facial feito pela Polícia Civil de Goiás, por meio de avançadas técnicas de identificação humana por comparação de imagens, realizado pela Seção de Inovação em Identificação Humana (SIIH), que é referência no Brasil na matéria.

No dia 23 de setembro de 1997, Gilson Pegado invadiu uma residência no bairro de Ponta Negra, zona Sul de Natal, para praticar um roubo. A dona da casa, a publicitária Sílvia Mannu, à época com 34 anos, reagiu e acabou assassinada com 23 facadas na frente da filha, que tinha apenas 3 anos. O crime chocou a sociedade potiguar pela brutalidade com que foi cometido.

Depois do crime, Gilson Pegado foi preso, mas passou a responder em liberdade. Ele fugiu e até então não havia sido localizado, o que prejudicou a continuidade da ação penal. Gilson nunca tinha sido julgado pelo crime que cometeu, pois a legislação determina a suspensão do andamento do processo nesses casos. Somente após a prisão dele no ano passado, a ação penal foi retomada.


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