28 MAR 2024 | ATUALIZADO 12:21
CONCURSOS
DIÁRIO DO NORDESTE
18/04/2019 15:28
Atualizado
18/04/2019 15:31

Seleção: TJCE abre vagas para peritos, tradutores e intérpretes

As atividades de perito, intérprete e tradutor não geram qualquer vínculo empregatício com o Tribunal. O órgão irá pagar os interessados de acordo com os serviços prestados. Por laudo pericial, por exemplo, os valores variam de R$ 200 a R$ 700
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) abriu inscrições para o credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes que desejam prestar serviços nos processos judiciais do órgão
Arquivo

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) abriu inscrições para o credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes que desejam prestar serviços nos processos judiciais do órgão.

As inscrições podem ser feitas no portal do TJCE, na parte do Sistema de Peritos (Siper), enquanto o edital estiver em vigor.

As atividades de perito, intérprete e tradutor não geram qualquer vínculo empregatício com o Tribunal. O órgão irá pagar os interessados de acordo com os serviços prestados. Por laudo pericial, por exemplo, os valores variam de R$ 200 a R$ 700.

Já os tradutores recebem por lauda, sendo R$ 47 as três primeiras eR$ 13 cada lauda excedente. O intérprete recebe R$ 78 pelas primeiras três horas de audiência e R$ 31 por hora excedente. Os valores seguem a Resolução 04/2017 do TJCE, que prevê reajuste anual.

Para se inscrever, o interessado deve preencher o cadastro no sistema e alguns documentos.

Confira a lista de documentos necessários:

- Cópia da identidade

- Cópia do CPF

- Cópia do CNPJ, em caso de pessoa jurídica

- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado, no caso de pessoas jurídica

- Comprovante de endereço em nome do candidato

- Declaração de idoneidade, conforme modelo do edital

- Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, emitida no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

- Certidão negativa de débitos estaduais, emitida Sefaz

- Certidão negativa de débitos municipais, emitida pela Sefin

- Documento comprobatório de inscrição no PIS/PASEO ou número do NIT

- Certidão negativa criminal de 1º e 2º grau na Justiça Estadual

- Certidão negativa criminal de 1ª grau da Justiça Federal

- Certidão negativa criminal de 2º grau do TRF

- Certidão negativa de contas julgadas irregulares do TCE e TCU

- Certidão negativa de crimes eleitorais e de quitação eleitoral, emitida pelo TSE

- Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou técnico na área específica

- Cópia de inscrição e regularidade do órgão de classe, exceto para tradutores e intérpretes

- Declaração de inexistência de vínculo com entidades do Estado, conforme modelo do edital

- Declaração de não detenção de cargo público no poder judiciário, conforme modelo do edital


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário