Atendendo a determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, na noite deste sábado, dia 13, a Policia Militar do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) divulgaram NOTAS na manhã deste domingo, 14, informando da suspensão das provas teóricas que seriam aplicadas na tarde deste domingo do Concurso Público para preenchimento de 146 vagas de músicos e profissionais de saúde na Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
CONCURSO PÚBLICO
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por meio da Comissão Geral de Organização do Concurso Público, informa aos candidatos inscritos no certame para o provimento de vagas nos Quadros de Praças da Saúde e de Praças Músicos (Edital nº 001/2026-PMRN) que a aplicação das provas objetivas agendada para este domingo, 14 de junho de 2026, está suspensa.
A medida decorre de nova determinação jurídica proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual atendeu ao pleito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e suspendeu os efeitos da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado, que havia autorizado a realização dos exames.
A Comissão de Concurso da PM, responsável por este certame desde o início dos atos preparatórios e das primeiras fases, vem acompanhando minuciosamente toda a tramitação jurídica, inclusive os pedidos de suspensão. Nesse sentido, esta comissão prestou todo o suporte técnico e subsidiou as informações necessárias à Procuradoria Geral do Estado, cuja atuação célere e dedicada, por meio do Procurador-Geral, foi fundamental na defesa técnica da PMRN e na busca pela manutenção da regularidade do concurso junto ao TJRN e ao STF.
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte reitera sua constante preocupação e compromisso institucional no tocante à premente necessidade de recomposição e completude do efetivo do quadro de saúde e da banda de música, medidas indispensáveis para assegurar o melhor atendimento ao nosso policial militar, pensionistas e dependentes.
Diante do atual cenário processual, a Corporação e a banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), comunicam a interrupção dos atos previstos para a data de hoje e esclarecem que aguardam o posicionamento definitivo das instâncias competentes para a definição dos procedimentos subsequentes.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel PM
Subcomandante-Geral da PMRN
Presidente da Comissão Geral de Organização do Concurso Público
NOTA OFICIAL Concurso PMRN RIO GRANDE DO NORTE POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DE SAÚDE E PRAÇAS MÚSICOS
EDITAL Nº 001-2026/PMRN
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN informa aos candidatos inscritos no Concurso Público para provimento dos cargos de Músicos e Técnicos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), cujas provas estavam programadas para ocorrer neste domingo, 14 de junho de 2026, nos municípios de Natal, Caicó, João Câmara, Mossoró, Nova Cruz, Parnamirim e Pau dos Ferros, que o certame encontra-se temporariamente adiado.
A medida decorre em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0851209-67.2026.8.20.5001 que questiona aspectos do edital do CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DE SAÚDE E PRAÇAS MÚSICOS relacionados à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), aos quantitativos destinados às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e à necessidade de reabertura das inscrições por prazo adicional.
A matéria objeto da demanda judicial já havia sido submetida à apreciação das instâncias ordinárias do Poder Judiciário Estadual. Nas decisões então proferidas, foi mantida a regularidade do edital e preservadas as regras editalícias elaboradas pela Comissão Especial do Concurso Público, não tendo sido determinadas alterações em seu conteúdo.
Posteriormente, às 18h45 do dia 13 de junho de 2026, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte protocolou recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), renovando os pedidos anteriormente formulados, dos quais decorreu medida judicial com potencial impacto sobre a realização do certame.
Embora a Comissão Especial do Concurso Público e o IDECAN ainda não tenham sido formalmente cientificados do inteiro teor da decisão e de seus respectivos fundamentos, optou-se, por cautela e em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da transparência e da proteção aos candidatos, pela suspensão da aplicação das provas, a fim de possibilitar a análise integral da decisão e a adoção das providências eventualmente necessárias para o regular prosseguimento do concurso.
Cumpre destacar que o IDECAN atua na condição de banca executora do certame, competindo à Comissão Especial do Concurso Público a definição, aprovação e eventual alteração das regras editalícias, observadas as disposições legais, regulamentares e as determinações dos órgãos competentes.
A decisão pelo adiamento busca assegurar a máxima lisura, segurança jurídica e igualdade de tratamento a todos os candidatos, evitando deslocamentos, custos adicionais e eventuais prejuízos decorrentes da necessidade de adequações futuras em razão dos desdobramentos judiciais em curso.
O IDECAN reafirma seu compromisso com a estrita observância das decisões judiciais, com a lisura do concurso público, com a igualdade de oportunidades entre os candidatos e com a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Novas informações acerca do cronograma e dos próximos encaminhamentos serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais do certame.
Natal/RN, 14 de junho de 2026.
IDECAN Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional
A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte também divulgou NOTA OFICIAL após a decisão do ministro Edson Fachin, do STF, mantendo a decisão de primeira instância e suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sobre o concurso.
Em sua nota, o DPERN detalha os motivos pelos quais procurou a justiça contra o concurso da Policia Militar para o ingresso de praças nas áreas de saúde e música.
Segue-a
A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) e manteve a suspensão das provas do concurso público da Polícia Militar do RN, regido pelo Edital nº 001/2026-PMRN, que estavam previstas para ocorrer no dia 14 de junho.
A decisão preserva, até o exame definitivo da questão, a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de garantir a participação de pessoas com deficiência e a isenção da taxa de inscrição a esse grupo.
Ao reconhecer a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na defesa de grupos socialmente vulneráveis, o STF reafirma o papel constitucional da instituição na promoção e proteção dos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade.
A DPERN segue acompanhando o caso e atuando para garantir a realização de concursos públicos mais acessíveis, inclusivos, isonômicos e respeitosos à diversidade.
Revolta dos inscritos
Os milhares de inscrito no Concurso, muitos deles já haviam se deslocando para os locais que seriam aplicadas as provas, ficaram no prejuízo. Inclusive, estão declarando nas redes sociais que vão acionar a justiça. É um direito líquido e certo, que o Tribunal de Justiça do Estado, ao suspender a decisão de primeira instância, cogitou que poderia ocorrer.