Suzane von Richthofen deixou a prisão no início da manhã desta quarta-feira (8) para 'saidinha' do Dia das Mães. Ela deve ficar em liberdade até o dia 14 de maio, quando deve retornar à Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).
Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane deixou a P1 feminina por volta das 8h15. Logo ao sair da prisão, ela encontrou uma mulher e entrou em um carro para deixar o local.
Essa é a primeira vez que Suzane deixa a prisão no ano. A detenta chegou a ser punida com a perda de três saídas temporárias após ter sido flagrada em uma festa em Taubaté na saidinha de fim de ano, mas a Justiça cancelou o 'castigo' por considerar que ela não havia infringido a regra.
Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.
Além de Suzane, a detenta Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, também ganhou o benefício e deixou o presídio na manhã desta quarta-feira. Por volta de 8h05.
Anna e o marido, Alexandre Nardoni, que também está preso em Tremembé, pediram a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia. Eles aguardam análise do pedido.
SAÍDA TEMPORÁRIA
A saída temporária é um benefício do sistema prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. No caso da saída do Dia das Mães, a saída temporária será limitada a sete dias por determinação da Justiça, que atendeu a mandados de segurança do Ministério Público.
A decisão obrigou a alteração de uma portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário de 'saidinhas', passando de cinco para três saídas ao ano, porém com lapso temporal maior – entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma, por meio do benefício.
Segundo a lei de execuções penais, o preso que cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.
O calendário das saídas temporárias é definido pela Vara de Execuções Penais de cada região. No Vale, os presos saíam, até 2018, cinco vezes ao ano – sendo na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano novo.