19 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:06
MOSSORÓ
DA REDAÇÃO E MP
22/05/2019 16:04
Atualizado
22/05/2019 16:04

Justiça condena ex-prefeita Fafá Rosado por improbidade administrativa

Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços. Essa conduta fere o princípio da impessoalidade
Justiça condena a ex-prefeita Fafá Rosado por improbidade, poisvinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços
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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a ex-prefeita Fafá Rosado ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços. Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.

Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.

Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação. Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou, a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.


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