O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte entrou com Ação Civil buscando a indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e ofensa à honra e à imagem de alunos e professores das Instituições Públicas Federais de Ensino no País.
O documento leva a assinatura dos procuradores da república.
EMANUEL DE MELO FERREIRA
Procurador da República
RENATA MUNIZ
Procuradora da República
VICTOR MARIZ
Procurador da República
CAROLINE MACIEL
Procurador da República
FERNANDO ROCHA
Procurador da República
O MPF quer que a União pague indenização de R$ 5 milhões por causa das declarações do ministro da Educação, Abraham Weintraub, por ter acusado, em entrevista coletiva em Brasília (DF), estudantes e professores de fazer “balbúrdia com dinheiro público”.
Quando questionado pelos bancada federal do RN, sobre como as universidades e institutos iriam fazer a limpeza, já que o dinheiro estava contingenciado, a resposta do ministro da educação Abraham Weintraub foi: "Chama o CA e o DCE".
Antes de ingressarem a ação cobrando a indenização por danos morais a União, os procuradores da república de Pau dos Ferros, Mossoró e Natal, solicitaram informações oficiais da UFRN, UFERSA e dos IFs, sobre os possíveis danos.
Observado a documentação oficial, o risco real das universidades ter o ensino precarizado, os procuradores da república uniram os conteúdos apurados, analisaram e assinaram uma só Ação Civil Pública contra a União.
O ministro alega que não tem recursos para manter os repasses para manutenção dos serviços básicos das instituições de ensino federais, mas os auditores independentes mostraram que existe recursos sim.
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Na peça de 45 páginas, os procuradores da república do Rio Grande do Norte mostram, em detalhes, que o ministro da Educação, Abraham Weintraub feriu a honra dos estudantes e professores das instituições de ensino do País, quando tentava justificar o corte dos recursos para manutenção de serviços essenciais, como custeio com água, energia, limpeza, manutenção dos prédios, alimentos e etc.
Veja a Ação Civil AQUI.
VI – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, o Ministério Público Federal vem requerer a Vossa Excelência:
1 – A citação do demandado para, caso queira, apresentar defesa, sob pena de
incidência dos efeitos da revelia;
2 – A condenação a pagar indenização a título de danos morais coletivos no
montante de 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais, a serem revertidos para o fundo
previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil pública;
3 – a dispensa do pagamento das custas, emolumentos e outros encargos, em vista
do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85.
Embora já tenha apresentado o Ministério Público Federal prova pré-constituída do
alegado, requer, outrossim, a produção de demais provas no curso da ação. O MPF, dada a natureza indisponível do direito envolvido, aponta que não é possível realizar audiência de conciliação.
Dá-se à causa o valor de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Mossoró/RN, 30 de maio de 2019.