25 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:06
NACIONAL
29/05/2019 23:39
Atualizado
30/05/2019 13:42

Por "Balbúrdia" de Weintraub, MPF/RN pede indenização de R$ 5 milhões a União

Entrevista para justificar os cortes de 30% dos recursos para manutenção das instituições de ensino federal, o ministro da Educação acusou os estudantes e professores de fazer “balbúrdia com dinheiro público” e sugerir que estudantes façam a limpeza das instituições de ensino.
Ação Civil deve ser protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira, 30 de maio, contra a União, em função das declarações do Ministro Weintraub.

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte entrou com Ação Civil buscando a indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e ofensa à honra e à imagem de alunos e professores das Instituições Públicas Federais de Ensino no País.

O documento leva a assinatura dos procuradores da república.

EMANUEL DE MELO FERREIRA

Procurador da República

RENATA MUNIZ

Procuradora da República

VICTOR MARIZ

Procurador da República

CAROLINE MACIEL

Procurador da República

FERNANDO ROCHA

Procurador da República

O MPF quer que a União pague indenização de R$ 5 milhões por causa das declarações do ministro da Educação, Abraham Weintraub, por ter acusado, em entrevista coletiva em Brasília (DF), estudantes e professores de fazer “balbúrdia com dinheiro público”.

Quando questionado pelos bancada federal do RN, sobre como as universidades e institutos iriam fazer a limpeza, já que o dinheiro estava contingenciado, a resposta do ministro da educação Abraham Weintraub foi: "Chama o CA e o DCE".

Antes de ingressarem a ação cobrando a indenização por danos morais a União, os procuradores da república de Pau dos Ferros, Mossoró e Natal, solicitaram informações oficiais da UFRN, UFERSA e dos IFs, sobre os possíveis danos.

Observado a documentação oficial, o risco real das universidades ter o ensino precarizado, os procuradores da república uniram os conteúdos apurados, analisaram e assinaram uma só Ação Civil Pública contra a União.

O ministro alega que não tem recursos para manter os repasses para manutenção dos serviços básicos das instituições de ensino federais, mas os auditores independentes mostraram que existe recursos sim.

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Na peça de 45 páginas, os procuradores da república do Rio Grande do Norte  mostram, em detalhes, que o ministro da Educação, Abraham Weintraub feriu a honra dos estudantes e professores das instituições de ensino do País, quando tentava justificar o corte dos recursos para manutenção de serviços essenciais, como custeio com água, energia, limpeza, manutenção dos prédios, alimentos e etc.

Veja a Ação Civil AQUI.


VI – DO PEDIDO

Ante todo o exposto, o Ministério Público Federal vem requerer a Vossa Excelência:

1 – A citação do demandado para, caso queira, apresentar defesa, sob pena de

incidência dos efeitos da revelia;

2 – A condenação a pagar indenização a título de danos morais coletivos no

montante de 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais, a serem revertidos para o fundo

previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil pública;

3 – a dispensa do pagamento das custas, emolumentos e outros encargos, em vista

do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85.

Embora já tenha apresentado o Ministério Público Federal prova pré-constituída do

alegado, requer, outrossim, a produção de demais provas no curso da ação. O MPF, dada a natureza indisponível do direito envolvido, aponta que não é possível realizar audiência de conciliação.

Dá-se à causa o valor de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Mossoró/RN, 30 de maio de 2019.


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