25 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:55
VARIEDADES
ANNA PAULA BRITO
14/06/2019 14:46
Atualizado
14/06/2019 14:59

Advogado mossorense explica o que muda com a criminalização da LGTBfobia

Por 8 votos a 3 o STF decidiu, nesta quinta-feira (13) pela inclusão da LGBTfobia na lei 7.716/89, conhecida como a Lei do Racismo, fazendo com que, a partir de agora, crimes de ódio contra a população LGBT sejam punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível.
Adecisão do STF apenas dá uma nova configuração e uma nova interpretação à Lei do Racismo para abarcar as práticas homotransfóbicas até que o Congresso Nacional edite uma lei específica.
FOTO: DAVID MCNEW (GETTY IMAGE)

Nesta quinta-feira (13) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criminalização da LGTBfobia.

A partir de agora, crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível.

A decisão foi tomada por 8 votos a 3. Foram julgadas duas ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26), enviada à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção (MI 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

O MOSSORÓ HOJE conversou com o advogado, professor e especialista em Direito Constitucional, Danillo Lima, para conhecer o que muda com a decisão do STF.

De acordo com ele, com a decisão da Suprema Corte, os atos deliberados de homofobia e transfobia passam a ser crime, enquadrados na lei 7.716/89, que é a Lei que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a popularmente conhecida Lei do Racismo.

“Assim, com a decisão, os atos de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por razão da orientação/condição sexual de outrem configura crime, que pode sofrer reprimenda de pena privativa de liberdade, na modalidade de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa. A referida pena ainda pode ser maior, podendo chegar a 5 anos, nos casos mais graves, como na hipótese de divulgação em meios de comunicação, redes sociais... Essa é a primeira e mais sensível mudança”.

Danillo também explicou que a partir da decisão tomada nesta quinta-feira, o crime de homicídio doloso praticado em razão da homotransfobia passa a ser qualificado, visto que passa a configurar um motivo torpe, de acordo com o Código Penal Brasileiro.

“A decisão pauta, assim, a mudança de uma nova concepção sociojurídica das práticas racistas, numa perspectiva de proteção da dignidade da pessoa humana”, disse.

É importante frisar que a decisão não abrange a liberdade religiosa, ou seja, não configura crime o ato de se professar contrários à prática homoafetiva ou às questões da transexualidade, desde que não sejam configurados como discurso de ódio.

O advogado deixa claro que, como cidadão reconhece a importância da decisão e o quanto ela é simbólica e representativa, visto que o Brasil é um dos países que mais mata e mais violenta gays, lésbicas e transexuais. “É uma realidade inegável e que precisa ser encarada urgentemente”.

Contudo, como estudioso do Direito, ele diz que encara a decisão com uma “certa preocupação”, pois enxerga a decisão do STF como algo que extrapola as suas competências e que viola princípios constitucionais, como o da reserva legal.

“Em matéria penal, não é possível a extensão ou a analogia para se configurar hipóteses não previstas na lei. Essa decisão coloca o STF como verdadeiro legislador - o que é um risco para o Estado Democrático de Direito”, explica.

Apesar de ser considerada como uma vitória, a decisão do STF apenas dá uma nova configuração e uma nova interpretação à Lei do Racismo para abarcar as práticas homotransfóbicas até que o Congresso Nacional edite uma lei específica.

“Se é a única medida que se tem para se garantir uma maior proteção à comunidade LGBT, contra às violências e a cultura opressora que enfrentam diuturnamente, que assim se aplique. Não podemos deixar de lado a luta incessante pelo respeito à dignidade humana das minorias”, concluiu Danillo.


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