14 MAI 2026 | ATUALIZADO 19:06
ESTADO
10/12/2019 16:26
Atualizado
10/12/2019 23:45

Estado do RN terá que realizar adequações em escola de Mossoró

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A justiça deu o prazo de 90 dias para o estado adequação as instalações elétricas da escola pública João Paulo II, no bairro do Alto Sumaré, bem como implantar medidas de segurança contra incêndio e pânico.
Imagem 1 -  A justiça deu o prazo de 90 dias para o estado adequação as instalações elétricas da escola pública João Paulo II, no bairro do Alto Sumaré, bem como implantar medidas de segurança contra incêndio e pânico.
A justiça deu o prazo de 90 dias para o estado adequação as instalações elétricas da escola pública João Paulo II, no bairro do Alto Sumaré, bem como implantar medidas de segurança contra incêndio e pânico.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negou recurso do Estado e manteve decisão judicial ordenando a adequação das instalações elétricas da escola pública João Paulo II, no bairro do Alto Sumaré, em Mossoró, bem como a implantação de medidas de segurança contra incêndio e pânico.

O pedido foi do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). As medidas devem ser cumpridas em 90 dias.

Alternadamente, a Vara da Infância determinou que o Estado providencie, até o início do ano letivo de 2020, o remanejamento da comunidade escolar para imóvel locado ou de propriedade do Estado, com condições estruturais adequadas.

Caso o novo imóvel situe-se em bairro distinto, a fim de não impedir o acesso e a permanência dos alunos na unidade de ensino, o Estado também terá que oferecer transporte escolar para todos os alunos.

A decisão judicial é uma resposta a uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Em investigações pertinentes a um inquérito civil público instaurado na unidade ministerial, foi constatado que o local onde funciona a Escola Estadual João Paulo II apresenta uma série de irregularidades.

A Justiça considerou que a pretensão do MPRN está amparada em amplo acervo probatório (relatório parcial de inspeção, relatório técnico, perícia técnica e vistoria técnica) indicando os principais problemas estruturais existentes na escola.

“Dessa forma, não seria razoável estender a situação descrita nos autos, diante do risco evidenciado, sendo necessárias, portanto, a aplicação de medidas capazes de serem concretizadas pelo Estado do Rio Grande do Norte visando prevenir um mal maior”, diz trecho da decisão.


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