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POLÍCIA
COM INFORMAÇÕES DO MPF
28/01/2020 16:41
Atualizado
28/01/2020 16:48

MPF obtém terceira condenação do deputado Galeno Torquato em menos de 3 meses

Esta é a terceira condenação do deputado, relacionadas a época em que ele foi prefeito do município de São Miguel. Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no município. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 262.878,45. Ainda cabem recursos das condenações.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova condenação por improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Galeno Torquato (PSD-RN).

Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no município de São Miguel (RN), do qual era prefeito.

O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 262.878,45 (em valores não atualizados), fora o risco aos estudantes, já que não havia fiscalização e alguns dos alunos eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de segurança.

No dia 21 de janeiro, Galeno havia sido condenado por ter participado de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010.

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Já em novembro de 2019, o deputado foi condenado por improbidade administrativa, por ter mantido o pagamento à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel (Apami) mesmo após o fechamento da maternidade administrada pela associação, em 2009.

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Além do deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos e Máquinas Ltda.

O MPF já recorreu da sentença pedindo a condenação de três réus absolvidos em primeira instância: a outra empresa contratada, a Construser Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda.; bem como os representantes Carlos Alberto Martins (da JM) e José Audísio de Morais (Construser).

As verbas vieram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A JM foi escolhida através de um pregão presencial e a Construser de um processo licitatório na modalidade convite.

Ambas subcontrataram os serviços, ou seja, pagaram valores menores para que particulares realizassem o transporte dos estudantes, com a conivência de Galeno Torquato.


FAVORECIMENTO

O contrato da JM vigorou de 2009 a 2011. A empresa recebia R$ 1,54 por quilômetro rodado e repassava R$ 1,30 aos subcontratados, que tinham de arcar com gastos de manutenção e impostos. Essa prática resultou em R$ 260 mil em prejuízos para o poder público.

Não houve - da prefeitura - justificativa para realizar pregão presencial em vez de um eletrônico (que permitiria maior concorrência), a proposta vencedora possui formatação e diagramação idênticas às da suposta pesquisa realizada e a JM foi habilitada apesar da falta de capacidade.

“Analisando os elementos probatórios (…) verifica-se que, de fato, houve o direcionamento da licitação”, enfatiza o juiz federal Kepler Ribeiro, autor da sentença. Os veículos que realizaram o transporte eram de particulares subcontratados pela JM, apesar de o edital vedar essa prática. Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) registrou que o serviço não respeitava as normas de segurança, expondo estudantes a riscos constantes. “É óbvio que o ex-prefeito possui pessoal responsabilidade pelos atos (...), até porque participou pessoalmente deles”, ressalta o magistrado.


CONVITE

No caso da licitação vencida pela Construser, todas as empresas convidadas tinham sede no Ceará e não há comprovação da efetiva entrega dos convites. As certidões apresentadas pelas concorrentes foram emitidas no mesmo dia - com diferença de minutos e em alguns casos de segundos.

A vencedora, Construser, não possuía capacidade para a prestação do serviço, tendo subcontratado particulares por R$ 1,30 ao quilômetro rodado, enquanto recebia R$ 1,47 da prefeitura. Como o contrato foi de curta duração, resultou em pouco mais de R$ 2.500 em prejuízos.

Contudo, o juiz considerou que, embora haja “indícios de possível irregularidade, não são suficientes, por si só, para demonstrar que houve conluio para a escolha da empresa vencedora da licitação”.

Ele, porém, apontou responsabilidade do ex-prefeito e do ex-presidente da CPL quanto às irregularidades decorrentes da contratação, citando o exemplo da suposta pesquisa de preço, que não indicava sequer as fontes, “tratando-se, portanto, de documento apócrifo”.

A subcontratação, escreve o magistrado, só foi possível em razão do sobrepreço, sem contar que contratos firmados pela Prefeitura com 41 particulares indica que o Município pagou duas vezes pela prestação do mesmo serviço, ao menos por um mês.


PENAS

Os condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos. Galeno Torquato dividirá com os demais o ressarcimento dos R$ 262 mil, sendo R$ 260 mil com José Pauliner e a JM e os demais R$ 2.500 com Walkei Paulo.

Todos também ficarão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi sentenciado ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

O pregoeiro recebeu multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado ao ex-presidente da CPL e metade da direcionada à J. M..O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800469-49.2017.4.05.8404 e da decisão ainda cabem recursos.


Notas

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