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NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DE O GLOBO
07/02/2020 12:10
Atualizado
07/02/2020 12:11

Justiça rejeita denúncia contra Glenn Greenwald e torna réus outros seis

O juiz Ricardo Leite citou a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que os órgãos de investigação responsabilizem Glenn Greenwald pela “recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia”.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Justiça Federal rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald pelos crimes de associação criminosa e interceptação telefônica.

O juiz Ricardo Leite citou a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que os órgãos de investigação responsabilizem Glenn Greenwald pela “recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia”.

Antes de afirmar que rejeitaria a denúncia pela necessidade de se aguardar o desfecho do caso no Supremo após a liminar de Gilmar, o juiz Ricardo Leite deixou claro em sua decisão que viu crime na conduta do jornalista.

Segundo o juiz, os diálogos entre Glenn e o hacker Luiz Henrique Molição mostram que o jornalista o instigou a apagar as mensagens que os dois trocaram. E que, na visão de Leite, o ato vai além da proteção do sigilo da fonte, garantia constitucional.

“Pelo nosso sistema penal, esta conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada. Neste ponto, entendo que há clara tentativa (de Greenwald) de obstar o trabalho de apuração do ilícito, não sendo possível utilizar a prerrogativa de sigilo da fonte para criar uma excludente de ilicitude”, disse o juiz.

Após a decisão ter sido tomada, Glenn afirmou em uma rede social que o procurador que o denunciou cometeu “abuso de poder”. Afirmou ainda que a “imprensa livre” é um direito constitucional.

INTERPRETAÇÃO DIFERENTE

Os diálogos utilizados pelo MPF para embasar a denúncia mostram que Glenn não respondeu ao hacker Luiz Henrique Molição quando este o questionou se deveria invadir o aplicativo Telegram de outras autoridades e sugeriu que ele apagasse as mensagens obtidas por meio da invasão para que a identidade de sua fonte não fosse descoberta.

Com base nesse mesmo diálogo usado como prova pela procuradoria, a Polícia Federal concluiu no relatório final da investigação que Glenn manteve “uma postura cuidadosa e distante em relação à execução das invasões”.

O juiz Ricardo Leite, porém, teve interpretação diferente:

“Não pode o jornalista sugerir o que o agente de ato ilícito deve fazer para escapar do trabalho persecutório do Estado. Pode sim manter segredo e não revelar para autoridades públicas a identificação de sua fonte, mas sem qualquer instigação ou reforço de uma ideia já existente no agente que dificulte o trabalho apuratório. No caso, conforme mencionado, Luiz Molição revela dúvida se deve ou não apagar as mensagens, e Glenn exara um parecer favorável a esta predisposição, mesmo, conforme mencionado, havendo uma indiferença prévia a esta questão”, escreveu o juiz.

Ao fim, o juiz explica que recusa a denúncia “por ora”.

“Exsurge (aparece), neste contexto, dúvida razoável sobre se a decisão impede a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em relação ao mencionado jornalista, razão pela qual há que se ter cautela na instauração de ação penal em seu desfavor”, escreveu o juiz. “Deixo de receber, por ora, a denúncia em desfavor de Glenn Greenwald, diante da controvérsia sobre a amplitude da liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes”.

Leite não deixou de criticar o que considerou amplitude da liminar de Gilmar:

“A meu sentir, a decisão da lavra do Ministro Gilmar Mendes adotou um sentido amplo e extensivo, e comporta a interpretação de obstar a deflagração de qualquer ato persecutório estatal, tanto na fase investigativa quanto judicial. Os termos utilizados de ‘abstenção de responsabilidade penal’, bem como a destinação ‘às autoridades públicas e seus órgãos de apuração criminal’ são genéricos e constituem, a princípio, um salvo conduto a qualquer ato persecutório neste feito contra o jornalista Glenn Greenwald”.

OUTROS ACUSADOS

Em relação a outros seis denunciados pelo MPF, o juiz recebeu a denúncia e os transformou em réus: Walter Delgatti Neto, Gustavo Henrique Elias Santos, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Suelen Priscila de Oliveira e Luiz Henrique Molição foram acusados de organização criminosa, invasão de dispositivo informático alheio e interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.

Para o advogado Pierpaolo Bottini, coordenador do Laboratório de Liberdade de Imprensa da OAB, a atitude Glenn Greenwald não configura prática criminosa:

“Ter ciência de um delito e não avisar as autoridades não é crime ou participação pela lei brasileira”, explicou Bottini, por meio de nota.


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