19 SET 2024 | ATUALIZADO 22:22
POLÍTICA
Da redação
16/09/2015 05:28
Atualizado
14/12/2018 08:02

STF retoma julgamento de doações de empresas a políticos

O julgamento foi interrompido em abril do ano passado por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos.
Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (16) o julgamento sobre a constitucionalidade das doações de empresas a partidos políticos. O julgamento foi interrompido em abril do ano passado por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos.

O ministro, que já se posicionou publicamente favorável às doações, liberou seu voto na última quinta-feira (10), o que permitiu a retomada do julgamento. Ainda faltam votar os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Como a corte tem 11 ministros, já há maioria a favor da proibição das doações. Mas ministros podem mudar o voto até o fim do julgamento, apesar de o procedimento não ser comum.

Se for mantido o entendimento de que doações de pessoas jurídicas a candidatos e comitês eleitorais são inconstitucionais, os políticos teriam que financiar suas campanhas a partir de doações de pessoas físicas e de verbas do fundo partidário, de origem pública.

Reforma no Congresso
O julgamento desta quarta-feira também pode ter repercussões no projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabelece a legalidade das doações de empresas aos partidos. O projeto, aprovado na última quinta-feira (10), está sob análise da presidente Dilma Rousseff (PT), que pode vetar ou sancionar a proposta, o que a transformaria em lei.

Uma decisão do STF contrária às doações privadas apresentaria um forte argumento a favor do veto presidencial. A proibição das contribuições privadas às campanhas é defendida pelo PT, partido da presidente. Mas um veto ao projeto poderia aprofundar o desgaste político com o Congresso em meio à luta do governo por apoio para aprovar novas medidas de ajuste fiscal.

Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso estabelece que as doações --de empresas e pessoas físicas-- devem ser feitas apenas aos partidos, a quem caberia financiar as campanhas dos candidatos. Hoje as doações podem ser feitas diretamente às candidaturas.

Mas caso o STF proíba as doações e em seguida a presidente sancione a nova lei, as doações empresariais estariam legalizadas. A situação poderia trazer insegurança jurídica e inibir empresas a contribuírem com as campanhas, segundo afirma o professor de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo), Rubens Beçak. Uma nova ação de inconstitucionalidade apresentada ao STF, segundo o professor, teria grandes chances de prosperar, e com um julgamento relativamente rápido.

"Eu, se fosse dono de uma empresa doadora, ficaria esperando", afirma Beçak. "Esse é um caso típico conflito entre poderes, porque mesmo estando em análise uma outra lei, o STF tende a ir em sentido completamente diferente do Congresso. Isso causa uma estranheza enorme", diz o professor.

Desequilíbrio eleitoral
A ação em julgamento hoje teve início em 2013 e foi movida pela (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil. Além de Mendes, o ministro Teori Zavascki votou a favor das doações de empresas. Votaram de forma contrária Luiz Fux (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa. Após Mendes pedir vista no ano passado, antes do encerramento da sessão, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam seus votos, posicionando-se pela proibição de doações.

A ação é uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que sustenta que as doações privadas a candidatos ferem a Constituição Federal. A OAB sustenta que a permissão desequilibra a disputa eleitoral, favorecendo o poder econômico. "[Com as doações] você está desviando aquele princípio caro à democracia, que é: um homem, um voto", afirma Beçak.

Já o ministro Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (15) que a proibição das doações de empresas iria estimular a prática ilegal do "caixa dois", as doações de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos.

Adiamento
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu ao presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que adie a votação hoje do processo que proíbe o financiamento de empresas a políticos em campanha eleitoral. Ele está em Estocolmo e diz que gostaria de participar da discussão quando voltar de viagem, na próxima semana.

No entanto, o ministro Lewandowski, presidente do STF, resiste a adiar, ponderando que a questão já está em análise no STF há muito tempo. O próprio Dias Toffoli já proferiu voto a respeito, em abril do ano passado. O placar hoje é de 6 votos a um pela proibição da contribuição privada às campanhas.

Veto presidencial
A data em que a votação será finalizada é crucial: caso o STF confirme que a contribuição de empresas é inconstitucional, estará aberto o caminho para Dilma Rousseff vetar lei aprovada na Câmara dos Deputados que permite o financiamento privado das campanhas. O STF daria à presidente o pretexto ideal: ela não pode sancionar leis que vão de encontro à Constituição. A petista tem até o dia 30 para vetar ou endossar a regra.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário