O Governo do Estado divulgou na manhã deste sábado, dia 21 de março, decreto com as medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do novo coronavirus (Covid-19), valendo para todo o Rio Grande do Norte.
Veja mais
Governadora Fátima determina fechamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos
segue
DECRETO Nº 29.541, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados, com validade a partir deste sábado (21).
Confira o decreto no link.
"Art. 19. O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil."
Apesar do decreto ser bem claro, muitos dos comércios no Centro de Mossoró abriram as portas. Porém, poucas pessoas estão nas ruas. Alguns procurando comprar álcool em gel e máscaras.
As poucas lojas que ainda tem estes produtos, estão limitando a quantidade que deve ser vendida aos clientes, como forma de compartilhar com o máximo de pessoas pessoas.
Na manhã deste sábado, 21, o MOSSORO HOJE recebeu pelo menos 10 denúncias de que a Call Center A&C continua aberto, porém está fazendo uma triagem para os servidores entrarem.
O que ocorre é que esta empresa está reunindo, num só local, cerca de mil pessoas, que trabalham fazendo atendimento de telemarketing, assustando a população e os próprios servidores, com a possibilidade de espalhar o virus.
Confira o que diz o decreto sobre call center.
"Art. 12. Fica determinado as empresas de teleatendimento e call centers a observação da distância mínima de dois metros entre as mesas de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como headsets e microfones.
Parágrafo único: As empresas mencionadas no caput devem garantir álcool gel em quantidade suficiente para a higienização dos trabalhadores."
Na Prefeitura Municipal, servidores da Vigilância Sanitária saíram de bar em bar pela periferia da cidade orientando as pessoas a saírem daqueles ambientes e irem para suas casas, explicando o perigo do vírus.