28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:09
ESTADO
08/04/2020 17:51
Atualizado
08/04/2020 17:51

Cosern divulga WhatsApp para solicitação de inclusão na Tarifa Social

A solicitação poderá ser realizada por meio do número (84) 3215-6001, a partir da próxima segunda-feira (13). Têm direito a tarifa social toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
FOTO: REPRODUÇÃO

A partir da próxima segunda-feira (13) família de baixa renda poderão solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia junto à Cosern por meio do (84) 3215-6001.

O benefício é concedido a famílias inscritas no Cadastro Único, que recebem benefícios de Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

De acordo com a Cosern, bastará acionar o número aos contatos e informar o número da conta contrato da Cosern, o Número de Identificação Social (NIS), RG e CPF. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Após a confirmação dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de até cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício, de acordo com o próximo ciclo de leitura.

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Cosern será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

O QUE É TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA?

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

É necessário possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.


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