20 SET 2024 | ATUALIZADO 22:22
POLÍTICA
Da redação / Com informações do Valor
18/09/2015 08:41
Atualizado
14/12/2018 08:03

Dilma deve vetar financiamento empresarial de campanhas

"Com o resultado do julgamento do Supremo, eu vou recomendar à presidente, o veto por inconstitucionalidade", diz o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.
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Com o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fim do financiamento privado de campanhas, a presidente Dilma Rousseff deve vetar a lei que foi aprovada pelo Congresso e que estabelece doações de empresas a partidos.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, confirmou ao Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do portal valor.com, que vai indicar para a presidente o veto à nova legislação.

"Com o resultado do julgamento do Supremo, eu vou recomendar o veto por inconstitucionalidade [da nova lei aprovada pelo Congresso]", disse Adams. Segundo ele, o tribunal consagrou o entendimento de que "a possibilidade de doações de campanha por pessoas jurídicas é inconstitucional".

Já a possibilidade de contribuições por pessoas físicas ainda não foi definida pela Corte. A rigor, os candidatos ainda podem receber contribuições de pessoas físicas com a indicação do CPF dos doadores.

A legislação que permite doações de empresas foi aprovada no dia 9 de setembro pela Câmara dos Deputados, quando foi fixado ainda o limite de doações a partidos em R$ 20 milhões por empresa. Durante a votação, o PT fez um destaque para vetar as contribuições empresariais e foi derrotado por 285 votos contra apenas 180.

Agora que o STF decidiu, por oito a três, pela proibição do financiamento privado, há um forte argumento para Dilma derrubar o texto da nova lei. Se, por acaso, ela vier a sancionar a legislação, o STF será acionado para derrubá-la e já tem placar para tanto. A presidente deverá concluir pelo veto até o dia 30.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que questionou a doação de empresas a campanhas eleitorais, afirmou que o resultado do julgamento promoverá a democracia e não implicará no aumento das doações ilegais, como alegam defensores do modelo atual.

Segundo ele, novas iniciativas legislativas reeditando o modelo julgado pela Corte podem ter o mesmo destino dos dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. Uma norma autorizando a doação por empresas, diz, já trará “em si o gérmen da inconstitucionalidade”.

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a invalidade da doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral. Então qualquer iniciativa que viole essa decisão do STF é considerada um atentado à dignidade da jurisdição, e a lei vai ter o mesmo destino que teve esta. Se o Executivo sancionar essa lei, no meu modo de ver, o caminho será o mesmo”, finalizou o ministro.

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